A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) diz que acompanhou com preocupação os contornos da greve do passado dia 21 de Outubro, no que concerne as acções das autoridades polícias caracterizadas por actos de agressões físicas, maus tratos, e detecções arbitrárias, perante manifestantes que pretendiam exercer o seu direito de manifestação pacífica e perante aos jornalistas que realizavam o seu trabalho.
A comissão repudia veementemente actuação das autoridades policias no uso excessivo da força no exercício do direito das manifestações pacificas, na agressão contra os jornalistas e pelo não respeito ao Estado de direito Democrático e dos Direitos Humanos.
A CNDH, entende que, independentemente da legalidade ou da sua motivação, a actuação das autoridades policiais, não pode por em causa as liberdades fundamentais intangíveis dos cidadãos, visto que não é coerente com o Estado de Direito Democrático e os Direitos Humanos.
Segundo aquela comissão dos direitos humanos, a intervenção das autoridades polícias é de garantir o livre exercício do direito a liberdade de reunião e de manifestação, para que o direito decorra sem perturbações, designadamente sem interferência de contra manifestação como estabelece o artigo 8 da lei nº 9/91.
Para a CNDH as autoridades polícias devem respeitar estritamente a lei e usarem de forma proporcional os meios na actuação da fiscalização do direito à manifestação, de modo a salvaguardar as liberdades fundamentais intangíveis dos cidadãos.
A CNDH, reitera que num Estado de Direito Democrático e de Direitos Humanos, as autoridades polícias devem ser amigas do povo, tolerante, persuasiva, proactiva e conselheira. A intolerância policial e o uso excessivo da força são incompatíveis com os valores dos Direitos Humanos.
Com efeito, há necessidade de o Governo reforçar o seu compromisso no treinamento dos agentes da PRM para a compreensão e respeito aos direitos humanos em geral e em específico a liberdade de reunião e manifestação pacífica





