Tribunal Ordena Recontagem de Votos na Matola onde Resultados Parciais Dão Vitoria a Renamo

O Tribunal Distrital da Matola ordenou uma recontagem de votos na Matola. O partido Frelimo e a Comissão de Eleições da Cidade da Matola (CEC) recorreram contra a decisão do Tribunal, mas seis membros da CEC disseram que o presidente da CEC não tinha o direito de recorrer contra a recontagem. A luta triangular foi empurrada para o Conselho Constitucional. O partido Frelimo e a CEC pedem a declaração de nulidade da sentença do Tribunal do Distrito da Matola por não ser sua competência ordenar a recontagem dos votos na cidade da Matola, ou seja, por usurpação de competências da Comissão Nacional de Eleições e do Conselho Constitucional (CC). No entanto, seis membros que representam a oposição na CEC submeteram, por sua vez, um recurso ao Conselho Constitucional a pedir que se declare nulo o recurso submetido unilateralmente pela sua presidente por “a decisão não ter sido objecto de aprovação em sessão ordinária do órgão. Os seis membros da CEC pedem, ainda, que a sua presidente, Carolina Obadias Matavele Cumbane, seja exonerada das funções “por demonstrada falta de condições para dirigir um órgão com elevada importância como é a CEC”.

A presidente da CEC da Matola decidiu, de forma unilateral, recorrer da decisão do Tribunal Judicial do Distrito da Matola que ordenava a recontagem de votos da Matola por terem sido provadas as irregularidades reclamadas pelo MDM. Ora, a decisão dos órgãos eleitoral é colegial e deve ser discutida e aprovada em sessão ordinária, conforme a deliberação da CNE de 2018. Os seis membros afirmam que a CEC nunca se reuniu para decidir pelo recurso ao CC. “O recurso interposto (pela presidente) não foi fruto de uma decisão da CEC que delibera e autoriza o órgão a praticar determinado acto”, referem, em recurso, os membros da CEC. Aliás, os seis subscritores do recurso acusam à presidente de usurpar as funções do Ministério Público, a quem compete “representar o Estado junto dos tribunais e defender os interesses que a Lei determina”

A presidente da CEC fundamentou no recurso, em nome do órgão que dirige, que o Tribunal do Distrito da Matola decidiu sobre matéria que não é da sua competência, confundido-se com o Tribunal Judicial da Província de Maputo. O argumento da Presidente da CEC é de que o Tribunal do Distrito da Matola não pode decidir sobre a recontagem de votos em toda a cidade da Matola porque essa é competência exclusiva da Comissão Nacional de Eleições e do Conselho Constitucional. A Cidade da Matola tem três tribunais de nível distrital (Matola Sede, Machava e Infulene). Afirma ainda que a sentença não está assinada nem possui carimbo, o que a torna nula. E considera, também, que o recurso do MDM foi extemporâneo, uma vez que foi apresentado 72 horas depois, quando a lei fixa 48 horas.

O partido Frelimo também submeteu recurso, neste domingo, 22 de Outubro, contestando a sentença do Tribunal do Distrito de Matola e pede que a sentença seja declarada nula por estar inquinada de vícios de incompetência do Tribunal para decidir sobre a recontagem dos votos. O recurso da Frelimo também pode ser extemporâneo, uma vez que é apresentado passados mais de 96 horas após a decisão do Tribunal (18 de Outubro). Toda a argumentação do partido Frelimo baseou-se, aparentemente, no recurso da presidente do CEC, na medida em que usa os mesmos argumentos patentes no recurso de Obadias Matavele Cumbane. A Frelimo joga tudo pela manutenção da Matola. Os resultados da contagem paralela do Consórcio Mais Integridade mostram que a Renamo venceu com 59% dos votos contra 34% da Frelimo (Boletim nº 161). A Renamo também vai lutando no campo jurídico. A decisão agora foi empurrada para o CC.

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