A comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou, no passado dia 18 de Agosto, as candidaturas dos titulares dos órgãos autárquicos às sextas eleições autárquicas moçambicanas, marcadas para o dia 11 de Outubro próximo. De entre as candidaturas aprovadas está a lista encabeçada por Stella Zeca, actual Secretária de Estado na Província de Sofala, que concorre para a Presidência do Conselho Autárquico da Beira pela Frelimo.
A aprovação da lista de candidatura de Stella Zeca pela CNE representa uma violação da Lei que aprova o quadro jurídico para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos (Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto), nomeadamente do presidente do conselho e dos membros da assembleia autárquica, que determina que a qualidade de candidato à titular dos órgãos das autarquias locais é incompatível com a qualidade de secretário de Estado.
Para além da sua candidatura ser manifestamente ilegal, o facto de Stella Zeca continuar a exercer as funções de representante do Estado na província sendo já oficialmente candidata da Frelimo para liderar o Município da Beira, confere-lhe vantagem em relação a outros candidatos. Zeca tem o aparato do Estado para usar ao seu dispor e promover a sua candidatura, tanto antes como durante a campanha eleitoral formal. Este facto está a constituir um campo de disputa política desigual. E não se verifica apenas em Sofala, ocorre também nas províncias de Maputo e Nampula onde os respectivos governadores são oficialmente candidatos da Frelimo para dirigir municípios locais, nomeadamente Matola e Nampula, porém continuam a exercer as funções governamentais. Porém a candidatura de Stella Zeca foi aprovada pela CNE com a preterição das formalidades legais para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos, suas implicações legais e políticas e aponta o tratamento que esta matéria devia merecer. O Centro de Integridade Pública questiona, ainda, como a lei não incluiu a figura do governador de província em exercício no regime das incompatibilidades para candidatura dos membros dos órgãos autárquicos e pelas mesmas razões veda o Secretário de Estado de concorrer, que em caso de vitória eleitoral poderá renunciar ao cargo para o qual foi eleito na província.





