Os vendedores do mercado do peixe da cidade de maputo, abaixo identificados vem, ao abrigo do artigo 51 da Constituição da República de Moçambique sobre o direito de reunião e de manifestação e, nos termos do artigo 10 da lei 9/91 de 18 de Julho, alterada e republicada pela lei 7/2001 de 7 de Julho, que regula o exercício à liberdade de reunião e de manifestação, avisar e requerer a potecção para a realização de uma manifestação pacífica na quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, pelas 06 horas, com o objectivo de apresentar o seu caderno reivindicativo.
O propósito desta manifestação, sob forma de cortejo, (marcha a partir do actual mercado de peixe até ao anterior mercado de peixe) é expressar publicamente a nossa insatisfacao relativamente as condições de trabalho exploratórias e abusivas no actual mercdo e na sequência dos compromissos não cumpridos do processo que norteou a nossa retirada do antigo mercado do peixe para o actual, exigir informacao sobre o ponto de situação do processo de compensação previsto, quer no regulamento sobre reassentamento para a prossecução de interesses económicos quer n directiva sibre o processo de expropriação para efeito deordenamento territorial, os quais estabelecem os nossos direitos enquanto afectados dentre os quais a restauração do padrão de vida igual ou superior ao anterior; o estabelecimento o nível de renda igual ou superior; e a justa indeminização nos termos da lei incluindo a compensação pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes do despojamento do nosso patrimómio.
Sobre o trajecto da marcha, a sua concetração deverá ser no actual mercado do peixe localizado na avenida marginal, pelas 06 horas e o cortejo seguirá a partir das 06h30 por esta mesma avenida ao sudoeste até ao semáfero sito nas proximidades das bombas da petromoc sasol (há mais de cem metros da embaixada americana, a partir do qual tomará o desvio a direito, subindo pela av. p/ o Palmal com término em frente das antigas instalações do antigo mercado do peixe.





