Autoridade Tributária Reage a Manifestação de Mukheristas no Aeroporto Internacional de Maputo

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) tomou conhecimento, através das redes sociais e alguns Órgãos de Comunicação Social, da ocorrência, no Aeroporto Internacional de Maputo (Chegadas Internacionais), de uma onda de indignação protagonizada por um grupo de Importadores, vulgo Mukheristas, que importa diversos bens da Ásia e do Brasil, alegadamente porque a AT agravou as taxas aduaneiras aplicadas às bagagens dos passageiros que regressam do exterior.

A AT serve-se do presente esclarecer as razões evocadas para a aludida manifestação são infundadas e não corresponde à verdade, visto que a AT não agravou nenhuma taxa, até porque as taxas referentes ao pagamento de direitos e demais imposições resultam das leis aprovadas pela Assembleia da República.

O que sucede, é que no âmbito da exigência para o cumprimento dos procedimentos aduaneiros, no aeroporto internacional de Maputo, a AT, através das Alfândegas, naquele terminal, orientou para que as cargas comerciais sejam desembaraçadas (desalfandegamento) no terminal de carga, onde existem condições para o efeito.

Para os viajantes procedentes do estrangeiro, existem franquias aplicáveis para os bens e separados de bagagem destinados ao uso pessoal e sem fins comerciais, definidas por lei – artigo 21, das Instruções Preliminares da Pauta (IPPs), aprovadas pela Lei n 17 /2022, de 29 de Dezembro.

Para o caso em apreço, trata-se de viajantes cuja mercadoria excede a franquia de 20 Mil Meticais, por um lado, e, por outro, de mercadorias não destinadas a uso pessoal, mas sim para fins comerciais, o que afasta desde logo o benefício de Franquia.

Recordar que o excesso de franquia está sujeito a uma taxa única de direitos aduaneiros de 10%, gozando do regime simplificado, não devendo o valor exceder os 50 mil meticais, acima deste valor, até ao limite máximo dos 250 mil meticais, deve ser elaborado o Documento Único Abreviado (DUA) e acima deste o Documento Único (DU).

Neste contexto, a AT apela aos viajantes e ao público em geral para que se informe junto às autoridades aduaneiras sobre os procedimentos e medidas práticas necessárias para a importação dos bens, nas circunstâncias em que estiver de viagem.

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