A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, dia 14 de Maio, por consenso e em definitivo, a revisão pontual da proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A aprovação, dentre vários aspectos, visa prorrogar o período de isenção do IVA até Dezembro de 2025 para determinadas operações relacionadas com as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões.
O Governo moçambicano acrescenta que “com essa iniciativa, busca-se estimular o crescimento económico, fomentar o investimento e aumentar a competitividade das empresas envolvidas nesses sectores, promovendo um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado da economia”.
A Ministra das Finanças, Carla Loveira, explicou aos deputados no parlamento que a escolha por uma isenção de carácter temporário, até ao final do exercício económico em curso, permite ao Governo avaliar os seus efeitos e realizar os ajustamentos necessários com base em evidências concretas, salvaguardando a sustentabilidade das finanças públicas.
“Esta proposta de alteração ao Código do IVA está alinhada com os compromissos do Governo no combate à pobreza, na promoção da justiça fiscal e no estímulo à actividade económica”, disse Loveira, sublinhando que “trata-se de um instrumento de política fiscal que visa assegurar que a carga tributária não incida de forma desproporcional sobre os mais carenciados e que o sistema fiscal seja um verdadeiro catalisador do desenvolvimento”.
Segundo o governo a proposta de Lei tem um impacto fiscal estimado em 2.270,79 milhões de Meticais, os quais acredita-se que poderá ser mitigado pelos efeitos multiplicadores sobre a economia mediante maior consumo, maior produção interna, e eventual aumento da arrecadação em outros impostos como o Imposto de Rendimentos de Pessoas Colectivas (IRPC) e o Imposto sobre Consumo Especifico (ICE).
Da lista dos produtos a beneficiar de isenção constam a transmissão do açúcar, matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes efectuadas pela indústria nacional do açúcar, óleos alimentares e de sabões, bens e as prestações de serviços efectuados no âmbito da actividade agrícola de produtos de cana-de-açúcar destinados à indústria.





