A nona sessão ordinária do Conselho de Ministros realizada esta terça-feira em Maputo aprovou a lei de revisão da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Filimão Suaze, porta-voz da sessão do governo, explicou que a lei aprovada e que deverá ser submetida a Assembleia da República, estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repreensão em relação a utilização do sistema financeiro das entidades não financeiras para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Sobre as inovações do novo instrumento jurídico, Suaze diz que a lei traz novos elementos relativos a prática do crime de transferência de produtos do crime de forma prevista directa ou indirecta com o objectivo de ocultar ou dissimular a sua origem ilícita. A outra inovação da lei tem a ver com fundos ou bens direitos ou valores que são provenientes de práticas ou qualquer modo de participação nos crimes que estão previstos nesta lei.
O governo diz ainda que a lei introduz ainda uma inovação na “questão dos crimes precedentes onde também actualizamos este articulado sobre o financiamento, proliferação de armas de destruição em massa; tráfico de pessoas e contrabando de emigrantes; tráfico ilícito de bens roubados; corrupção, peculato, suborno, tráfico de influência e participação económica em negócios; contrabando e descaminho de mercadorias, entre outros”.
O executivo de Nyusi explica que o que fez nesta proposta de lei foi conformar o conjunto da legislação já em vigor na área penal; actualizar a legislação sobre o branqueamento de capitais em combinação com a revisão também proposta ao códico comercial para se encontrar uma legislação que seja homogénea.





