O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeou, hoje, dia 31 de Agosto, por Despacho Presidencial, Waldemar Fernando de Sousa, para o cargo de Governador do Banco de Moçambique. Nos termos da mesma base constitucional, o Chefe do Estado nomeou, igualmente por Despacho Presidencial, Felisberto Dinis Navalha, para o cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique.
O Governador preside ao Conselho de Administração do Banco de Moçambique, representa a instituição junto do Governo e perante organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, e exerce as demais competências que lhe são legalmente atribuídas, incluindo as relacionadas com a direcção superior das actividades desta instituição. O Vice-Governador integra o Conselho de Administração e, nos termos da respectiva Lei Orgânica, substitui o Governador nas suas faltas ou impedimentos, exercendo, igualmente, as competências que lhe forem cometidas ou delegadas nos termos da lei.
O Banco de Moçambique, enquanto Banco Central da República de Moçambique, desempenha funções fundamentais para a estabilidade monetária e financeira do País, designadamente na orientação e controlo das políticas monetárias e cambial, gestão das disponibilidades externas do País e supervisão das instituições financeiras, sendo uma das instituições estruturantes da estratégia de Independência Económica. Os nomeados tomam posse na Terça-feira, 01 de Setembro, às 8h00, numa cerimónia a ser dirigida pelo Presidente da República no seu Gabinete. (GI)





