A Assembleia da República (AR) aprovou quinta-feira, 7 de Maio, por consenso, as propostas de revisão da Lei de Minas e da Lei dos Petróleos.
As propostas agora aprovadas resultam de um processo de revisão conduzido pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), que terá envolvido trabalho técnico especializado, concertação institucional e auscultação pública.
A actualização da Lei de Minas (Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto) e da Lei dos Petróleos (Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto) procura responder às transformações registadas na indústria extractiva ao longo da última década, ao mesmo tempo que reforça a capacidade do Estado de intervir na gestão dos recursos naturais.
Entre as principais alterações introduzidas pelas propostas aprovadas destaca-se a criação da Empresa Estatal de Minas (EMM), com um interesse participativo de 15%, bem como a definição de uma participação mínima de 15% para a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) nos projectos petrolíferos.
Os instrumentos aprovados estabelecem, igualmente, a obrigação de financiamento, pelo operador, da participação do Estado até ao início da produção comercial, através do modelo internacionalmente designado por “free carry”.
As reformas aprovadas aprofundam, também, os mecanismos de promoção do conteúdo local, criando condições para maior participação de empresas nacionais, mão-de-obra moçambicana e capital interno nos grandes projectos mineiros e petrolíferos. O novo quadro legal introduz, igualmente, disposições orientadas para a agregação de valor local, transferência de tecnologia, desenvolvimento de competências nacionais e reforço dos mecanismos de transparência, fiscalização e sustentabilidade do sector.
Para o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estêvão Pale, “a aprovação destas reformas representa um momento estruturante para o sector extractivo nacional e reflecte a capacidade das instituições moçambicanas de construírem consensos em torno de matérias estratégicas para o País”.
O processo de revisão legislativa teve início a 29 de Março de 2025.





