Conselho de Ministros Aprovou Prorrogação da Isenção do IVA até Dezembro de 2025

Hoje, dia 25 de Fevereiro de 2025, dirigido pelo Presidente Daniel Chapo, o Conselho de Ministros realizou, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a sua 6.ª Sessão Ordinária.

Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou a proposta de Lei que altera o n.º 13 do artigo 9 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, alterada pela Lei n.º 16/2020, de 23 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro, a submeter à Assembleia da República.

A proposta de Lei visa prorrogar, até 31 de Dezembro de 2025, o período de isenção do IVA às transmissões de açúcar, óleos alimentares e sabões, matéria-prima, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional do açúcar, bens resultantes da actividade industrial de produção de óleo alimentar e de sabões realizadas pelas respectivas fábricas e bens a utilizar como matéria-prima na indústria de óleo e sabões.

 

Impossível copiar o conteúdo desta página