Banco de Moçambique Preocupado Com as Dúvidas Sobre a Nova Legislação Cambial

O Banco de Moçambique realizou, nos dias 18, 20 e 27 de Junho de 2024, sessões de divulgação da nova legislação cambial, dedicadas aos bancos comerciais, clientes bancários, empresas, importadores, exportadores, investidores e público em geral.

Entretanto, o Banco de Moçambique verificou que se tem veiculado, erroneamente, nos órgãos de comunicação social, que os novos normativos cambiais limitam o investimento no País, dos não residentes, sem necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique, ao montante de USD 1000000,00, o que contradiz o previsto nos referidos normativos.

Com efeito, desde o estabelecido na Lei n.º 11/2009, de 11 de Março, revogada pela Lei n.º 28/2022, de 19 de Dezembro, recentemente aprovada, as pessoas singulares ou colectivas não residentes em Moçambique podem investir livremente qualquer montante no País, sem necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique.

Adicionalmente, a nova Lei Cambial introduziu inovações que visam conferir maior celeridade à realização de operações cambiais, entre as quais, o aumento do limite de valor que as pessoas singulares ou colectivas residentes em Moçambique podem livremente investir fora do País, dos anteriores USD 250 000,00, ou equivalente por ano civil, para USD 1 000 000,00.

Importa referir que a aprovação desta legislação cambial visa a liberalização progressiva das operações de capitais, aliada à necessidade de tornar o mercado cambial moderno, seguro e eficiente, de acordo com as melhores práticas internacionais. Neste âmbito, os normativos em referência estabelecem que os bancos comerciais devem creditar os fundos recebidos do exterior nas contas dos seus clientes, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos estabelecidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 10 do Aviso n.º 03/GBM/2024, de 30 de Março.

As dúvidas na interpretação desta nota de imprensa devem ser submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.

 

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