A CTA, Confederação das Associações Económicas, diz que tomou conhecimento, através de um órgão de comunicação social, da alegada penhora do imóvel onde funciona a sua sede. Da mesma forma, segundo o mesmo órgão, alega-se a penhora das contas bancárias da CTA em quatro instituições financeiras, supostamente em resultado de uma acção judicial de execução para o pagamento de uma dívida no valor de 25 milhões de Meticais. Sobre este facto, a CTA tem a salientar que só tomou conhecimento desta informação através de um jornal e, a ser verdadeira, certamente que será notificada pela instância competente, nomeadamente o Tribunal respectivo, seguindo-se os normais trâmites daí decorrentes. Sobre o acordo com a Construtora Mondego, importa esclarecer que o mesmo foi assinado com a antiga direcção da CTA, dois meses antes do fim do seu mandato, com contornos que tornaram os acordos difíceis de gerir e cumprir em tempo oportuno por ambas as partes. Para elucidar, o Contrato de Empreitada assinado com a Construtora Mondego visava a execução de trabalhos de construção de um edifício para escritórios na Unidade 11 do PPU (ex-Mocita), na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, denominado “Casa do Empresário de XaiXai”, e um outro edifício para escritórios na Província de Inhambane, denominado “Casa do Empresário de Inhambane”, datado de 23 de Março de 2017, portanto, menos de dois meses da direcção que veio a ser liderada pelo Presidente Agostinho Vuma. À luz dos entendimentos alcançados na altura, os dois edifícios custariam à CTA cerca de 12 milhões de Meticais, valor que seria pago por intermédio de hipoteca dos dois edifícios, após a sua conclusão. Isto é, o acordo era de que a Construtora Mondego construísse os edifícios e, uma vez acabados, procedesse à sua entrega à CTA que, por sua vez, iria hipotecá-los à um banco comercial que procederia ao pagamento ao construtor e, com base nessa hipoteca e nos acordos de financiamento que a CTA tinha com um parceiro de cooperação, a CTA iria proceder ao pagamento de letras mensais ao banco. Portanto, a obrigação da Construtora Mondego, como pode ser provado, não foi ainda cumprida, porquanto a Casa do Empresário de Inhambane não está, até hoje, concluída, nem entregue à CTA, o que impossibilita a materialização do plano de hipoteca ao banco para o respectivo pagamento. No entender da CTA, e em primeira análise, os acordos entre a Mondego e a anterior direcção da CTA que os assumiu basearam-se em princípios mais interpessoais do que institucionais, pois, como pode ser provado pela diversa documentação disponível, a Mondego comprometeu-se a iniciar as empreitadas em 5 de Dezembro de 2016, e o primeiro pagamento efectuado pela CTA ocorreu em 16 de Fevereiro de 2017, nos valores de USD 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos dólares norte-americanos) por meio de cheque e 83.300,00 MT (oitenta e três mil e trezentos Meticais). Como pode se provar, tanto as operações financeiras da CTA como o início da empreitada, aconteceram muito antes da assinatura do contrato que, conforme referido, só veio a ser efectivado em 23 de Março de 2017. Portanto, há aqui aspectos de penumbra que, infelizmente, nem o actual Conselho Directivo, nem a Direcção Executiva podem esclarecer devidamente. Entretanto, apesar de toda a penumbra envolta neste processo, a CTA tem procurado, à base de uma das cláusulas contratuais, buscar a mediação prevista junto do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), para uma solução que não prejudique nenhuma das partes. Por tudo exposto, a CTA está de consciência tranquila e aguarda pelas acções legais que se irão seguir.





