O Banco de Moçambique (BM) realizou esta semana, dia 18 de Junho de 2024, uma sessão de divulgação dos novos normativos cambiais que contou com a presença de instituições públicas e privadas e do público em geral.
A divulgação incidiu sobre os seguintes normativos como a Lei nº 28/2022, de 29 de Dezembro que Aprova a Lei Cambial; o aviso nº 3/GBM/2024, de 20 de Março sobre as normas e Procedimentos a observar para realização de operações cambiais; o aviso nº 4/GBM/2024, de 21 de Março, que estabelece o Regime de Liberalização de Operações de Capitais e de Outras Operações Cambiais; e o aviso nº 5/GBM/2024, de 21 de Março relativo ao Regime de Repatriamento e Conversão das Receitas de Exportação de Bens, Serviços e de Rendimentos de Investimentos do Exterior.
De acordo com o BM, estes normativos recentemente aprovados e que já se encontram em vigor visam, entre outros aspectos; flexibilizar progressivamente a realização das operações cambiais em função da dinâmica da economia; valorizar a moeda nacional por via da promoção de pagamentos em moeda nacional entre residentes em território nacional; legitimar a intervenção e o papel do Banco de Moçambique (autoridade cambial), no sentido de atribuir competências claras em matérias cambiais; e garantir a tempestividade da regulamentação cambial – A regulamentação cambial passa a ser feita através de Avisos do Governador do Banco de Moçambique, dado que a matéria cambial é bastante dinâmica e requer intervenção permanente e em tempo útil da autoridade de modo a poder corrigir qualquer situação anómala que possa distorcer o funcionamento do mercado
Sobre as principais alterações efectuadas nos documentos legais, o banco central refere a remoção de barreiras para o investimento estrangeiro em Moçambique e de investimentos de residentes no exterior, bem como a facilitação da realização do comércio internacional, que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital. A título de exemplo: Investimento Directo Estrangeiro, Investimento no Estrangeiro, Operações sobre certificados de participação em organismos de investimento colectivo e operações sobre títulos e outros instrumentos transaccionados no mercado de capitais: fora de bolsa em Moçambique, aumentou dos anteriores USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) para valor de até USD 1.000.000,00 (milhão de dólares dos Estados Unidos da América) anuais, que podem ser realizados sem prévia autorização do Banco de Moçambique; estabelecimento da obrigatoriedade de pagamentos em moeda nacional em todas as transacções domésticas no país; e harmonização dos vários regimes cambiais especiais vigentes, no âmbito dos projectos de exploração mineira e de hidrocarbonetos no país, sem, contudo, pôr em causa os compromissos já assumidos nesta matéria.
Os impactos esperados são nomeadamente criar maior celeridade na realização das operações cambiais; maior influxo de capitais externos; Maior disponibilização de divisas; Valorização da moeda nacional e Mercado cambial estável, dinâmico e robusto.
O BM diz que o processo de divulgação continua e estão marcadas sessões de divulgação para Nampula e Beira, nos dias 20 e 27 de Junho corrente, respectivamente, junto de instituições públicas e privadas, bem assim do público em geral.





