Ordem de Advogados denuncia atrocidades da Vale Moçambique em Tete

A Ordem dos Advogados de Moçambique, OAM, denuncia uma série de irregularidades e violações dos direitos humanos alegadamente praticados pela mineradora Vale Moçambique, no distrito de Moatize, província de Tete.

De acordo com um comunicado da OAM, a gravidade das situações criadas pela empresa no processo de reassentamento é tal que a Vale é sempre mencionada pela sociedade como exemplo do que não deve ser feito nos processos de reassentamento.

A ordem considera que há obrigação de reparação dos danos sofridos pelas comunidades por parte da Vale Moçambique, em consequência do incumprimento das suas obrigações legais e contratuais.

Recentemente a Vale comunicou a celebração de um acordo vinculativo com a Vulcan Minerals para vender a mina de carvão de Moatize e o Corredor Logístico de Nacala no valor total de 270 milhões de dólares americanos.

No dia 26 de Junho de 2007 a mineradora Vale Moçambique celebrou um contrato mineiro com o Governo de Moçambique para a exploração do carvão mineral, nos termos do qual foi atribuída uma concessão mineira, numa vasta área no Distrito de Moatize, na Província de Tete, que abrange as terras que eram ocupadas por mais de mil famílias afectadas por este empreendimento.

A OAM diz que na sequência das suas actividades de monitoria dos direitos sobre a terra e direitos humanos das comunidades afectadas pelos grandes investimentos, já interpôs significativos processos judiciais contra a Vale Moçambique tanto para disponibilizar a informação de interesse público com impacto sobre as condições de vida das comunidades, como para materializar o reassentamento justo das comunidades afectadas pelas suas actividades, incluindo o pagamento de uma indeminização justas às famílias afectadas.

Além disso, a OAM diz também que interpôs um processo junto ao Tribunal Administrativo para que intimasse o então Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) a aplicar, à Vale Moçambique, uma multa no valor correspondente a 10% do valor do empreendimento, pelo incumprimento do Plano de Reassentamento aprovado, em respeito ao previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 25 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas.

“Só para exemplificar, através do Acórdão N.º 09/TAPT/19, de 12 de Abril, o Tribunal Administrativo da Província de Tete condenou a Vale Moçambique a reconstruir todas as casas com problemas, que haviam sido construídas no âmbito do processo de reassentamento, obedecendo aos padrões” indica o comunicado

Ainda sobre os desmandos da Vale, os advogados dizem ainda que foi aprovado um Plano de Acção de Reassentamento da População afectada por este empreendimento mineiro através do qual, entre 2009 e 2011 foram reassentadas cerca de 1.365 famílias, das quais 760 pertencentes a comunidade de Cateme e as outras reassentadas na Unidade 6 do Bairro 25 de Setembro. A transferência das famílias integrantes da comunidade de Cateme findou, de forma injusta e abusiva dos seus direitos humanos, em Agosto de 2010. Desde então, durante cerca de 11 anos essas famílias vivem em condições precárias em resultado das más condições do reassentamento de que tem sido vítimas.

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