Reunida em sua 2ª sessão Plenária Extraordinária, no dia 28 de Janeiro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, CNE, diz que aprovou por unanimidade a proposta de fixação do novo período para a realização do Recenseamento Eleitoral para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província a decorrer no dia 09 de Outubro de 2024.
A proposta da nova data foi submetida ao Conselho de Ministros, órgão este a que cabe a responsabilidade de fixar a nova data do período do decurso do Recenseamento Eleitoral, ouvida a CNE.
A nova proposta surge em resultado da revisão pontual da Lei do recenseamento Eleitoral aprovado pela Assembleia da República na sua 2ª Sessão Ordinária, que teve lugar no dia 22 de Janeiro corrente. A revisão vai incidir sobre as n. 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais; a lei n. 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela n. 2/2019, de 31 de Maio, atinente ao quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e os Deputados da Assembleia da República. A revisão poderá também ser efectuada à Lei n. 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.





