Há dúvidas sobre a transparência na gestão dos bens apreendidos no âmbito do processo das “dívidas ocultas”, indica uma pesquisa do Centro de Integridade Pública, CIP
A organização considera também que é urgente para Moçambique a regulamentação do funcionamento do Gabinete de Gestão de Activos.
A Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, aprovou o regime jurídico específico de recuperação de activos (o que inclui a sua gestão) e criou o Gabinete Central de Recuperação de Activos (GCRA) e o Gabinete de Gestão de Activos (GGA). Posteriormente, foi regulamentado por decreto o modo de organização e funcionamento do GCRA.
No entanto, até ao momento ainda não foi regulamentado o modo de organização e funcionamento do GGA, o que pode influenciar na eficácia do processo de recuperação de activos que compreende, necessariamente, uma primeira fase, que é de recuperação, e, consequentemente, a segunda, de gestão dos activos apreendidos ou recuperados. Esta segunda fase é importante e é consequência da primeira, uma vez que visa a conservação, rentabilização e valorização dos bens apreendidos ou recuperados.
A não regulamentação do modo de organização e funcionamento do GGA é preocupante, sobretudo devido ao processo das dívidas ocultas, onde se registou a apreensão de uma quantidade considerável de activos, 51 imóveis dentre apartamentos, hotéis e escritórios, sem que esteja instalado e em funcionamento a entidade especializada na gestão desses bens.
Para além desse facto, outro deve ser trazido a debate e está relacionado com a transparência que deve existir na gestão dos activos apreendidos. Pelo menos publicamente, não se conhece nenhum relatório que tenha sido produzido e que esteja relacionado com o modo como a gestão desses activos está a ser levada acabo.
Como já referido, vários bens foram apreendidos pelo Ministério Público (MP) no âmbito do processo das dívidas ocultas, como foi tornado público aquando da realização das sessões de arresto. No entanto, o MP fez saber que existe um imóvel que foi vendido pelo causídico Alexandre Chivale depois de apreendido. Este facto evidencia que não está a ser realizada uma gestão transparente dos bens recuperados no processo das dívidas ocultas.
A situação acima referenciada decorreu do facto de ainda não ter sido regulamentado o modo de organização e funcionamento do GGA o que a ter acontecido teria o condão de impedir que os activos apreendidos, no caso, fossem dissipados em proveito alheio.





