A Autoridade Reguladora da Concorrência (“ARC”) comunica que decidiu sancionar com uma multa no valor de 41.115.323,17MT (quarenta e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e vinte e três meticais e dezassete centavos), à CFAO Motors Mozambique, Lda., sociedade de direito moçambicano que se dedica à compra e venda de veículos motorizados, acessórios e assistência técnica pós-venda, por ter realizado uma operação de concentração sem a prévia notificação, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência.
A operação de concentração em causa consistiu em várias transacções simultâneas, ao abrigo das quais a CFAO adquiriu:
- a) À Sociedade Companhia de Moçambique, S.A., 98% do capital social da Auto Avenida, Lda.;
- b) À Sociedade ELOG – Serviços Logística, S.A., uma opção de compra de um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos;
- c) À sociedade Toyota de Moçambique, S.A., actualmente denominada Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A., um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos;
- d) À Sociedade Toyota Auto Maputo, S.A., actualmente denominada Entreposto Soluções Auto, S.A., diversos bens móveis de escritório e veículos.
As operações de concentração realizadas sem notificação prévia à ARC constituem infracção punível com multa que não pode exceder 5% do volume de negócios do último ano, de cada uma das empresas envolvidas ou do agregado das empresas que hajam participado no comportamento proibido, nos termos do n.º 1 do artigo 29 da Lei da Concorrência.





