Livaningo Exige Suspensão Imediata das Taxas de Saneamento na Cidade de Maputo

A Livaningo diz que acompanhou com preocupação a aprovação das taxas de saneamento no Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, através da resolução 66/AMM/2016 de 14 de Dezembro, alegadamente para financiar a extensão e construção da rede de infra-estruturas de saneamento, uma vez que a edilidade enfrenta problemas de exiguidades de fundos.
Porém, a Livaningo considera que mergulhados numa crise financeira sem precedentes devido a diversos factores como a Covid-19, o elevado custo de vida, etc, os munícipes da cidade de Maputo já estão sufocados com as inúmeras taxas que são forçados a pagar. Por isso, a Livaningo entende que, a aprovação de mais tributos encontra-se contextualmente desajustada, primeiro porque os munícipes atravessam sucessivos problemas de ordem económica e segundo, porque o município tem formas mais exequíveis de captar receitas.
Ademais, explica uma nota da Livaningo, a taxa de saneamento pode ter sido forçosamente designada como tal, pois a definição mais básica do que se entende como taxa, aponta que essa é uma receita não fiscal consignada que possui uma contraprestação, ou seja, é o pagamento que o cidadão faz por um serviço específico já existente. Por exemplo, a taxa de lixo é cobrada mediante a recolha de lixo, para dizer que paga-se porque o serviço existe, tendo surgido primeiramente o serviço (recolha de lixo), depois a taxa para sua manutenção (despesas correntes em transporte, recursos humanos e etc); o outro exemplo pertinente é o da taxa de rádio, a par da taxa de lixo, a taxa de rádio surge como consequência de um serviço já existente e que deverá ser financiado para garantir a manutenção daquele serviço, sublinhe-se, serviço já existente.
O que sucede com a taxa de saneamento é que ela apresenta o carácter de financiamento a actividades não existentes, como construção de infra-estruturas de saneamento, ora, constitui verdade que já existem infra-estruturas de saneamento no município, porém tais infra-estruturas foram construídas através de receitas não fiscais (impostos) e por isso não consignadas, portanto, recorrendo ao entendimento mais clássico de taxas, elas deveriam ser cobradas apenas para fazer manutenção da rede já existente, e não para construir novas, havendo a necessidade de se construírem outras, convém que tal seja feito através de receitas não consignadas ou de semi-impostos com um aproveitamento de seu potencial tributário subaproveitados. Sendo ou não taxa, a verdade é que o munícipe não precisa pagar mais tributos, ou seja taxas, pelas seguintes razões:
1. Por conta da situação socioeconómica vigente;
2. Por o município possuir fontes alternativas de rendimento, porém sub-exploradas que poderiam colmatar problemas de saneamento e vários outros.
Visando salvaguardar o interesse dos munícipes e direitos humanos básicos dos cidadãos locais, a oportunidade de desenvolvimento equitativo, bem como a correcta gestão das finanças locais, a Livaningo exige a suspensão imediata das taxas de saneamento no Conselho Autárquico da Cidade de Maputo.

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