O CIP lançou, hoje, dia 11 de Julho, a plataforma «Chatbot Código de Estrada», que permite, de forma especial, que os automobilistas, agentes de polícia de trânsito e o público em geral, possam, através do telemóvel, facilmente consultar o Código de Estrada, identificando as contravenções de que os automobilistas possam ser acusados e as suas respectivas multas.
Durante a fase experimental da plataforma, os utentes do «Chatbot Código de Estrada» do CIP questionavam-se, entre outros aspectos, sobre o valor da multa que lhes deve ser aplicada nos casos de circulação na via pública sem o seguro de responsabilidade civil automóvel (SRCA), e qual é o tratamento que os agentes de trânsito devem tomar nos casos de acidente de viação. Questões que, durante o dia hoje, também foram colocadas.
Essas dúvidas decorrem, por um lado, do facto de o Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, não se pronunciar nem no seu artigo 157.º, que fixa o SRCA, nem mesmo na sua globalidade, sobre a referida matéria e, por outro lado, por alegada aplicação aleatória ou diferenciada do valor da multa a diferentes automobilistas e, finalmente, por conta de alguns agentes de trânsito aplicarem multas aos automobilistas desprovidos do SRCA no local do acidente, e outros não.
O SRCA nasce do estabelecido no n.º 1 do artigo 1 da Lei n.º 2/2003, de 21 de Janeiro, que aprova o seguro de responsabilidade civil automóvel em Moçambique, também designado como seguro automóvel obrigatório, o qual mais tarde foi incorporado no artigo 157.º do Código de Estrada por ocasião da sua revisão operada em 2011. Assim, deste último artigo lê-se: «todos os veículos a motor e os seus reboques só estão autorizados a transitar na via pública desde que tenham efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel».





