Um grupo constituído por onze Controladores de Tráfego Aéreo, CTA’s, que está de costas voltada com a sua entidade patronal, a Empresa Aeroportos de Moçambique, foi recebido no passado dia 17 de Junho em audiência parlamentar pela oitava comissão.
Os controladores, na sua petição, denunciam uma séria de ilegalidades desde despedimentos arbitrários, burlas salariais, incumprimento de decisões emanadas por entidades ao nível superior.
A crise entre as partes reporta-se desde os 18 de Dezembro de 1987, quando, através da Ordem de Serviço 12/DIR/87 foi tornado público o regulamento das carreiras profissionais da empresa estatal Aeroportos de Moçambique (ADM), tendo os Controladores de Tráfego Aéreo, não concordado no concernente ao seu enquadramento nas carreiras profissionais, uma vez que não tomaram em conta as exigências e a singularidade das funções do CTA’s, conforme os anexos da exposição.
Após terem esgotado todos os mecanismos de resolução pacífica, no dia 06 de Julho de 1991, os CTA’s, decretaram uma greve a escala nacional, exigindo; o melhoramento de salários e melhores condições de trabalho, com pré-aviso da greve e Comissão Tripartida)
Após 13 dias de greve, dizem os controladores, a empresa ADM, patrocinou uma publicidade redigida, nomeadamente comunicação ao Jornal Notícias: ”ainda sobre a greve dos Controladores de Voo” e pela Rádio de Moçambique do dia 18 e 19.07.91 dando ultimato para retoma dos postos de trabalho sob pena de demissão. Dos grevistas, 11 não aderiram ao ultimato.
Os CTA’s dizem que tem pareceres favoráveis do Presidente da república e do então Ministro dos Transportes Armando Emílio Guebuza, mas a empresa Aeroportos ignora as decisões tomadas por estas entidades.
Na sua audição os CTA’s dizem que mesmo depois de serem sido despedidos ilegalmente os seus salários continuaram a ser processados durante dois anos e meio, não se sabendo o destido dado aos ordenados uma vez que eles não reeberam.
Os CTA’s pedem, no entanto, a sua reintegração no quadro de pessoal e regularização das categorias profissionais; o pagamento de salários desde o período da suspensão de actividades, Julho de 1991 até a presente data, incluindo os benefícios da Segurança Social e demais abonos e ainda o esclarecimento sobre os salários fantasmas processados apesar do suposto despedimento desde Julho de 1991 a Dezembro de 1993.





