Esclarecimentos do Banco de Moçambique Sobre a Intervenção no Moza Banco

Na sequência das questões suscitadas durante a conferência de imprensa do Comité de Política Monetária (CPMO) realizada no dia 29 de Julho de 2026, relativamente à intervenção no Moza Banco, SA, o Banco de Moçambique considera oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Em 2016, a estrutura accionista do Moza Banco era composta pela Moçambique Capitais, SA, titular de acções representativas de 50,99 % do capital social, pelo Banco Espírito Santo África, S.G.P.S., SA (BES África), detentor de 49,00 %, e pelo Senhor António Augusto F. D’Almeida Matos, titular de 0,002 %. A Moçambique Capitais obteve em 2014 um fi­nanciamento junto do Banco Espírito Santo, SA (BES), sociedade-mãe do BES África, para a realização de aumento do capital social do Moza Banco na proporção da sua participação e consequente manutenção da sua posição accionista. O referido fi­nanciamento foi contratado e registado em Portugal.
  2. À data da intervenção, o Moza Banco apresentava uma situação fi­nanceira e prudencial gravemente deteriorada, sem condições mínimas para prosseguir regularmente com a sua actividade. Em Setembro de 2016, os fundos próprios apresentavam um saldo negativo de 24,9 mil milhões de meticais, enquanto o rácio de solvabilidade se situava em -100,21 %, indicadores que evidenciavam uma situação de insufi­ciência de liquidez e de insolvência. A instituição registou, igualmente, incumprimento do rácio de cobertura do imobilizado, na ordem de -808,02 %, dé­ce substancial de Reservas Obrigatórias acima de 22 mil milhões de meticais, em moeda nacional, e acima de 58 milhões de dólares, em moeda estrangeira, rácio de crédito em incumprimento de 9,05 % e resultado líquido do exercício de -2,4 mil milhões de meticais.
  3. A situação económico-­financeira do Moza Banco continuou a deteriorar-se, e a 30 de Setembro de 2016 o resultado líquido da compensação registou perdas na ordem de 164 milhões de meticais, elevando o acumulado mensal para cerca de 1,5 mil milhões de meticais, e o Moza Banco mostrou-se incapaz de honrar com as suas responsabilidades com o pagamento de cheques e outros instrumentos de pagamento de seus clientes na compensação.
  4. A due diligence realizada após a intervenção, por uma fi­rma de auditoria independente e internacional, constatou que a situação ­financeira era ainda mais gravosa.
  5. Perante este quadro de manifesta insustentabilidade e considerando o elevado risco de contágio sistémico, susceptível de desencadear uma corrida generalizada aos depósitos e comprometer gravemente a estabilidade do sistema fi­nanceiro, o Banco de Moçambique deliberou, no dia 30 de Setembro de 2016, intervir no Moza Banco através da nomeação de um Conselho de Administração Provisório, e suspender, à data, os membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva do Moza Banco, com o objectivo de proteger os interesses dos depositantes e outros credores, bem como de preservar as condições normais de funcionamento do sistema bancário moçambicano.
  6. Tanto antes como após a intervenção, foi concedida aos accionistas Moçambique Capitais e BES África (então Novo Banco África, S.G.P.S, SA, com a aplicação da medida de resolução ao BES pelo Banco de Portugal) a oportunidade de procederem à recapitalização do Moza Banco, quer mediante a realização de aumentos do capital social, quer através da identificação de parceiros estratégicos interessados em ingressar no capital da instituição, em condições que permitissem assegurar a viabilidade e integridade do Moza Banco. Não obstante os sucessivos prazos acordados e prorrogações concedidas, cujo termo foi ­fixado em 23 de Maio de 2017, os accionistas não lograram efectuar a recapitalização.
  7. Dada a incapacidade dos accionistas de efectuarem a recapitalização do Moza Banco, procedeu-se à abertura do capital social a investidores interessados, nos termos aprovados por unanimidade, incluindo a Moçambique Capitais, em Assembleia Geral Extraordinária realizada a 23 de Janeiro de 2017, para o aumento do capital social no montante de 8,2 mil milhões de meticais, o qual teve como base o valor apurado no âmbito da referida due diligence, constante do Relatório de Diagnóstico Independente às Demonstrações Financeiras do Moza Banco à data de 30 de Setembro de 2016.
  8. A avaliação das propostas de investidores interessados foi efectuada por uma Comissão de Avaliação Independente, que integrou um representante do International Finance Corporation (IFC) do Grupo Banco Mundial. O investidor seleccionado, Kuhanha – Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Moçambique, SA, foi aprovado por unanimidade pelos accionistas, incluindo a Moçambique Capitais, em Assembleia Geral Extraordinária de 28 de Julho de 2017.
  9. Importa salientar que os pressupostos de facto e de direito que fundamentaram a decisão de intervenção adoptada pelo Banco de Moçambique não foram postos em causa pelo Acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo.

O Banco de Moçambique rea­rma que a decisão de intervenção no Moza Banco foi adoptada no exercício das suas competências legais de supervisão, com base em critérios técnicos e prudenciais, visando proteger os interesses dos depositantes e outros credores, bem como salvaguardar a estabilidade do sistema fi­nanceiro e preservar a confi­ança no sistema bancário.

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