O Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Aníbal Mbalango, defendeu a necessidade de a instituição apostar num atendimento cada vez mais humanizado ao contribuinte, privilegiando simultaneamente o reforço dos mecanismos de controlo e protecção das receitas do Estado, sublinhando que a empatia, o profissionalismo e o rigor devem orientar a actuação dos funcionários da AT.
O posicionamento foi transmitido durante uma visita de trabalho à Delegação da AT na Cidade de Maputo, que abrangeu o Terminal Internacional Rodoviário e Ferroviário, vulgo Multimodal, o Terminal Internacional Aéreo de Maputo (TIAR), os 1.º e 2.º Bairros Fiscais, bem como os Postos de Cobrança do Jardim e do Aeroporto.
Na sua passagem pelas Direcções das Áreas Fiscais e postos de cobrança, o dirigente, acompanhado pelo Director Regional Sul, Amílcar Mulungo, da Delegada Provincial da AT, Lavínia Macule, e outros quadros, inteirou-se dos desafios relacionados com a emissão do Certificado de Quitação, tendo apelado ao aperfeiçoamento dos procedimentos para garantir maior eficiência e celeridade na prestação deste serviço aos contribuintes.
Por sua vez, ao reagir às preocupações levantadas no TIAR Maputo e no Multimodal, nomeadamente no que se refere à relação interinstitucional, o dirigente destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a AT e as demais instituições afectas aos postos de controlo, explicando igualmente que decorre um trabalho de harmonização dos instrumentos normativos com vista a clarificar o papel da AT em cada terminal.
No domínio do controlo e fiscalização aduaneira, o Presidente da AT chamou a atenção para a necessidade de adopção de procedimentos que não comprometam a arrecadação de receitas do Estado, defendendo, contudo, maior rigor na fiscalização, nas apreensões de mercadorias e na elaboração dos respectivos autos.
Por outro lado, apontou a revisão da legislação em curso, relativo ao processualismo, como uma importante oportunidade para fortalecer os mecanismos de controlo, aprimorar os procedimentos operacionais e tornar mais eficaz a actuação da administração aduaneira, garantindo que a AT mantém os seus poderes para uma execução tempestiva das suas atribuições, no que se refere a arrecadação de receitas.





