Daniel Chapo Promulga Leis dos Sectores Empresarial do Estado, Minas, Petróleo e Conteúdo Local

O Presidente da República, Daniel Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou hoje, 3 de Junho, e mandou publicar a Lei de Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, a Lei de Revisão da Lei de Minas, a Lei de Revisão da Lei de Petróleo e a Lei de Conteúdo Local.

A promulgação destes instrumentos legais ocorre após o Chefe do Estado ter verificado que as referidas leis não contrariam a Constituição da República de Moçambique, reunindo, por isso, as condições para a sua entrada em vigor após publicação nos termos da ordem jurídica nacional.

A revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas e da Lei de Petróleos, bem como da Lei do Conteúdo Local, reforça a valorização dos recursos estratégicos do País, a soberania económica e a maximização dos benefícios para os moçambicanos.

Por seu turno, a Lei do Conteúdo Local torna obrigatória a participação do empresariado moçambicano nos grandes projectos de investimento, com preferência por bens e serviços produzidos localmente.

Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique.

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