O Ministério da Economia anunciou que no âmbito das medidas de recuperação económica, o govern tomou a medida da não restrinção do horário para funcionamento do comércio.
Assim o horario de funcionamenro para o exercicio de qualquer actividade comercial e de prestacao de serviços, é de livre determinacao pelos respectivos comerciantes, desde que observados os limites e as disposições previstas no regime do horário de trabalho, bem como nas demais legislações sectoriais que regem a actividade económica em vigor e as actividades económicas cujo regime de horario de funcionamento tenha sido estabelecido por legislacao especial.
A nota do governo não é especifica sobre os horários e tambem não identifica a legialação que deverá ser consultada nos procedimentos seguintes de operacionalização desta medida o que pode propiciar situações de corrupção.
No entanto, para garantir a aorganização, acompanhamento adequado das actividades comerciais os comerciaintes devem formaliar o seu hor’ario de funcionamento junto das entidades competentes indicando os periodos em que pretendem operar. Este medida assegura o cumprimento da legislacao ;aboral em vigor incluindo os limites dos horárioa e direitos dos trabalhadores.
Para efectuar o registo do horário de funcionamento os comerciantes devem contactar a Direcção Nacional de Comercio Interno ou Direc,cão Provincial da industria e comercio.





