A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) toma a “Decisão de Não Oposição” à aquisição, pela Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S.A, de 100% do capital social da seguradora Global Alliance Seguros, S.A., formalizada através de um contrato de compra e venda celebrado a 28 de Junho de 2024. A ARC adopta a Decisão de Não Oposição à presente operação de concentração, por concluir que a mesma não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional de fornecimento de seguros nos ramos Vida e Não-vida, nos mercados relacionados ou numa parte substancial destes. A transacção configura uma operação de concentração, nos termos da Lei da Concorrência e tem a natureza de Aquisição de Controlo Exclusivo e é do tipo Horizontal, sujeita à notificação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência. A Global Alliance Seguros, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se dedica à actividade seguradora nos ramos Vida e Não-Vida, designadamente, seguros de vida, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, acidentes pessoais e doenças, incêndio e elementos da natureza, automóvel, marítimo, aéreo, transportes e responsabilidade civil geral. A Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S.A., é uma sociedade constituída em Moçambique, que se dedica à actividade de seguros, nomeadamente, seguros gerais, incluindo as áreas de incêndio, automóvel, aviação, acidentes pessoais, responsabilidade patronal, acidentes de trabalho, garantias e outras modalidades. Opera, igualmente, no ramo Vida e na gestão de fundos de pensões, através da sua subsidiária Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique).





