Ordem dos Advogado Defende Decisão dos Juízes de Avançar Para Uma Greve Geral

A Ordem dos Advogados de Moçambique – OAM acompanha, com elevado interesse público e preocupação, o anúncio da greve dos Magistrados Judiciais, feito pela Associação Moçambicana de Juízes, com início previsto para o dia 9 de Agosto de 2024 e com duração de trinta dias prorrogáveis, prevendo-se a prestação de serviços urgentes, como aqueles que sucedem durante as férias judiciais.

A solução dos problemas levantados pelos Juízes não pode ter apenas como fonte material a lei e / ou contorcionismos interpretativos da mesma. É truísmo afirmar que os Juízes, como titulares de órgão de soberania, devem condescender no sacrifício da redução dos salários que os impuseram. Discutir esta greve deste ponto de vista é esquivar do problema de fundo e manobras demagógicas e tendenciosas, afectam gravemente a dignidade dos Juízes, enquanto valor de ordem estruturante da função. Os Juízes não foram eleitos, como ocorre com os outros poderes de soberania, embora a sua legitimidade democrática provenha do constituinte primitivo, que somos todos nós. São homens e mulheres que concorreram e obedeceram a tramitação administrativa para a sua vinculação ao Estado. Se esta greve for ilegal e inconstitucional, aos juízes ser-lhe-ão aplicados processos disciplinares pelo respectivo órgão competente, que é o Conselho Superior da Magistratura Judicial.

O acesso à justiça, dos mais importantes direitos prometidos ao povo, e consagrado como “mandamento” constitucional não é apenas responsabilidade do poder judicial assegurar. Para este desiderato intervêm também o poder legislativo produzindo leis e o poder executivo que as implementa, cabendo a este último a tarefa constitucional e legal de arrecadar impostos para a satisfacção das necessidades da colectividade, incluindo o pagamento de salários aos agentes, funcionários e demais servidores públicos. A TSU – Tabela Salarial Única, com todas as suas incongruências, muitas insanáveis, sendo a mais saliente a violação flagrante de direitos adquiridos, é responsabilidade da Assembleia da República que aprovou a respectiva lei, como sempre, a reboque da proposta apresentada pelo Governo, prejudicando, assim, o alto sentido de responsabilidade e justiça que a constituição consagra a este importante órgão de soberania.

Impactos da TSU nos Salários dos juízes

A Ordem diz que aos juízes foram retirados dois importantes subsídios, componentes essenciais da remuneração, como sejam o subsídio técnico de sessenta (60%) por cento do salário base e o subsídio de exclusividade de cinquenta (50%) por cento do salário base. Dando um exemplo, se um Magistrado Judicial aufere MZN 35.000,00 (trinta e cinco mil meticais) de salário base, com aqueles dois subsídios passava a ter uma remuneração de MZM 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos meticais). Como se constata, esta reivindicação dos Magistrados Judiciais não é fútil, tendo utilidade, até porque, mais do que reivindicarem novos direitos, reclamam o que lhes foi injusta e ilegalmente retirado. Mas o caminho não é único. Assistimos sim à judicialização da vida contemporânea, mas a reivindicação popular e as greves, direitos arduamente conquistados, não estão afastadas nesta luta pelas melhores condições de vida e não podemos, de forma alguma, negar isso a uma função exigente como é a Magistratura.

Para os advogados as instituições dominantes devem rapidamente perceber estas dinâmicas e acautelá-las. Embora esteja em causa reivindicações de uma classe cuja função exige formação científica própria e, por isso mesmo, altamente preparada, até não fosse mesmo o momento político escolhido para o efeito, nos colocamos à disposição das partes para encontrar, em conjunto, saídas para as diferenças visíveis, mas sanáveis, que as separam. “Nada é impossível se tivermos espírito aberto e reconhecer os erros. Estamos profundamente solidários com os juízes nesta luta pela reconquista dos seus direitos violados, e tudo faremos para que a sociedade não saia prejudicada deste anúncio de greve. Enquanto um dos pilares essenciais à administração da justiça, estaremos atentos aos sempre expedientes intimidatórios e persecutórios para perseguir pessoas, ao invés de solucionar os problemas” refere um documento posicionamento da ordem distribuído a imprensa esta sexta-feira.

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