CTA Diz Que Execução da Sede Não é Imediata Pois Requer Diligências Posteriores

A Confederação das Associações Económicas, CTA, confirmou que no âmbito do Processo Judicial em curso, resultante de divergências contratuais com a Construtora Mondego quanto ao cumprimento de um contrato para a construção das Casas do Empresário, foi Penhorada a sede da organização incluindo as contas bancárias.

Sobre o Contrato com a Construtora Mondego, a CTA esclarecer que foi assumido pelo Conselho Directivo que antecedeu a nossa presidência, a 23 de Março de 2017, dois meses antes do fim do mandato, facto que tornou o Contrato difícil de executar em tempo oportuno por ambas as partes;

Além disso a CTA diz que o contrato visava a execução de trabalhos de construção de um edifício para escritórios na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, denominado “Casa do Empresário de Xai-Xai”, e um outro edifício para escritórios na Província de Inhambane, denominado “Casa do Empresário de Inhambane”.

Por outro lado, e á luz do Contrato os dois edifícios custariam à CTA cerca de 12 milhões de Meticais, valor que seria pago na totalidade após recepção dos edifícios finalizados, por intermédio de hipoteca dos mesmos à uma instituição bancária, apesar de ter sido efectuado, em 5 de Dezembro de 2016, em boa-fé da anterior Direcção, sem qualquer garantia bancária, um pagamento adiantado de cerca de 20% do montante (baixando o montante a pagar para cerca de 9 milhões de Meticais).

Entretanto, a Construtora Mondego, como pode ser provado, por um lado, não cumpriu com as suas obrigações contratuais uma vez que à luz do Contrato as obras da Casa do Empresário de Inhambane deveriam ter sido concluídas até 25 de Abril de 2017, porém, não está, até hoje, concluída nem entregue à CTA, e por outro lado, requereu, surpreendentemente, em sede de tribunal o pagamento de 25 milhões de meticais.

Apesar de a CTA ter, tempestivamente, e com base nos factos acima e outros, submetido um recurso ao Tribunal Supremo, este foi aceite com efeito meramente devolutivo, permitindo que o Autor iniciasse a Execução da sentença favorável que obteve.

A CTA ainda não foi formalmente notificada do Despacho Judicial de Penhora, pois, por lei, esta é primeiro ordenada e posteriormente comunicada ao Executado para apresentar os mecanismos de defesa que lhe cabem ou efectuar o pagamento.

Lamentamos que esta questão de índole particular (entre as partes) tenha sido e continue a ser tratada pela mídia com intuito de influenciar a opinião pública, o que reforça a existência de interesses paralelos à materialização da justiça, conforme o primado dos tribunais.

Condenamos veementemente esta atitude da Construtora Mondego (única com acesso ao Despacho Judicial de Penhora) pois gera um ambiente de desconfiança em relação ao nosso sistema judiciário e recomendamos que o Tribunal da causa ou as instituições de justiça competentes investiguem em que circunstâncias a informação foi veiculada na mídia, de modo a reforçar a confiança nos tribunais.

Contudo, gostaríamos de tranquilizar nossos membros, esclarecendo que a Penhora é um acto judicial que indica os bens do Executado suficientes para o pagamento de um determinado débito. A execução não é imediata e requer diligências posteriores incluindo a possibilidade de impugnação, pelo Executado, através dos meios legais apropriados.

A Penhora não implica uma perda imediata da titularidade ou posse dos bens, de modo que a sede da CTA permanece aberta e a agremiação continua a operar normalmente.

A CTA aguarda a notificação formal para, dentro dos prazos legais, agir no sentido de salvaguardar seus interesses superiores e manifestar a nossa confiança pelos tribunais.

 

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