Na sequência da resolução da dívida com o Credit Suisse e com o consórcio dos bancos locais em Outubro de 2023, o Estado Moçambicano alcançou um Acordo, após extensivas negociações que vem decorrendo há alguns meses, com o Banco Comercial Português S.A.; o VTB Capital Plc (intervencionado) e o antigo VTB Bank Europe, SE (intervencionado, sob gestão da OWH SE), visando a resolução extrajudicial do litígio que o opõe àquelas entidades, que corre no Tribunal de Londres desde Fevereiro de 2019.
O acordo representa uma solução que responde à necessidade de mitigar riscos e custos associados ao litígio judicial, além de reforçar o caminho para a restauração da confiança dos investidores internacionais no sistema financeiro moçambicano e fortalecer as relações entre o país e instituições financeiras.
A conclusão do Acordo implica a libertação total e mútua de todas as partes, das suas reivindicações recíprocas, sobre a matéria objecto do litígio, com excepção da Privinvest e do seu Patrono, ora falecido, Iskandar Safa.
A responsabilidade potencial do Estado, neste processo, incluindo tanto o capital como os juros, situar-se-ia em cerca de US$ 1,4 mil milhões (até 8% do PIB), com juros continuando a acumular-se, para além de custas estimadas na ordem de £50 milhões, na eventualidade de perder a causa.
No entanto, a resolução extrajudicial reduz a exposição do Estado para US$ 220 milhões, ou seja, um corte de 84% do total da reivindicação dos Bancos (e de 66% do capital).
Portanto, o acordo extrajudicial oferece vantagens claras para o Estado, em comparação com uma decisão judicial incerta e com possíveis consequências insustentáveis para o país a curto e médio prazo. Além disso, evita recursos intermináveis e custos extremamente elevados, considerando os desafios económicos e fiscais actuais do país.
O Acordo não afecta as acções em curso visando a responsabilização criminal das pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de cujos actos ilícitos resultaram na contracção das dívidas não declaradas e da emissão das garantias correspondentes, incluindo o direito de regresso.
A sua celebração é comportável dentro dos limites aprovadas na Lei do PESOE/2024, pela Assembleia da República, e o mesmo assenta nos principais termos e condições.
O Acordo Extra Judicial obedeceu todas as formalidades legais essenciais para a sua aprovação e eficácia, nomeadamente; o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral da República; a ratificação pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.°29/2024, de 20 de Junho; a aprovação dos termos financeiros do mesmo, pelo Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31, da Lei do SISTAFE, e do n.º 4 do artigo 67, do seu Regulamento; tendo sido objecto da competente fiscalização pelo Tribunal Administrativo.
De forma global de um total de 2.3 bilhões de dólares norte americanos de divida contingente neste processo desaparece das contas do Estado com a implementação dos dois acordos extrajudiciais alcançados.
Moçambique está, agora, e de forma incondicional, aberto ao mercado e o seu Governo comprometido em reforçar a agenda de governação e as reformas fiscais estruturais, numa base saudável, e em dar a sua total atenção à implementação das medidas certas para apoiar a economia dos pais.





