O Conselho Superior da Comunicação Social, CSCS, diz que tomou conhecimento com muita preocupação de um acto de obstrução ostensiva de cobertura jornalística e de confiscação ou de roubo de equipamento de reportagem dos jornalistas do canal televisivo Stv ocorrido ontem dia 04 de Junho 2024-06-05 protagonizado por desconhecidos perante a aparente inacção das autoridades policiais presentes no local da ocorrência na cidade de Maputo.
Os factos, confirmados pela respectiva direcção de Informação do grupo Soico, indicam que os jornalistas em pleno exercício profissional, encontravam-se a realizar a cobertura do ajuntamento reivindicativo de um grupo de pessoas que se denominam como sendo ex-funcionários das Forças de Defesa e Segurança próximo da representação das Nações Unidas, quando de forma violenta foi lhes arrebatada a câmara de filmagem.
O CSCS repudia estes actos que com figuram uma flagrante violação á lei de imprensa, que determina o livre acesso e permanência dos jornalistas em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da profissão e impõe que não possam ser detidos, afastados ou por qualquer forma impedidos de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissionais da informação.
O Conselho SCS lembra que agressões a jornalistas e retenção ou destruição de seu equipamento de trabalho são ilegais e constituem comportamentos autoritários de pessoas, grupos de pessoas ou agentes do estado que pugnam pelo desrespeito a liberdade de imprensa e direito a informação, actos que atentam contra o estado de direito e das liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique.





