As Mordomias do Cargo de Presidente da Renamo Segundo o CIP

As razões por que Ossufo Momade quer manter a presidência do partido são milhões de meticais do Orçamento do Estado A batalha para ser presidente da Renamo deve-se, essencialmente, ao facto de o cargo de líder do segundo partido mais votado ter centenas de milhões de meticais associados. Entre 2021 e 2022, Ossufo Momade e o seu gabinete receberam mais de 100 milhões de meticais, transferidos dos fundos do Estado. Estas mordomias justificam a ríspida reacção da ala radical da Renamo em relação à vontade de Venâncio Mondlane e de Manuel de Araújo de se candidatarem à presidência do partido. É a isca que Ossufo Momade mordeu, que Afonso Dhlakama evitou desde 2015 até à sua morte. Por estas mordomias, Ossufo Momade e outros seus aliados próximos lutarão pela renovação do cargo de presidente da Renamo e, logo, candidato às eleições deste ano. Só em 2022, o Gabinete de Ossufo Momade recebeu 68 milhões de meticais, o equivalente a 1 milhão de dólares.

O Gabinete não tem uma estrutura administrativa para a uma gestão criteriosa de tanto dinheiro alocado para bens e serviços, o que significa que é um valor que é atribuído a Ossufo Momade para usar ao seu bel-prazer. O que a lei estabelece é que o Gabinete de Trabalho do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar é apoiado por pessoal da sua confiança, nomeadamente um assessor, um assistente financeiro, um secretário particular, um motorista e um estafeta. O assistente financeiro é responsável pela elaboração e gestão do orçamento alocado pelo Estado, através de uma Unidade Gestora Executória Especial (U.G.E.E), na dependência da Direcção Nacional de Contabilidade Pública. Além do orçamento, Ossufo Momade possui uma série de regalias, de entre as quais se podem destacar: (i) ter remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados e gozar das regalias inerentes ao estatuto; (ii) dispor de meios de transporte do Estado; (iii) beneficiar do direito de alienação de viatura; (iv) ter passaporte diplomático, para si, seu cônjuge e filhos menores ou incapazes; (v) gozar de um regime especial de protecção e segurança para salvaguardar a sua integridade física; (vi) viajar em primeira classe; (vii) ter subsídio de reintegração nos termos da lei.

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