O MISA Moçambique condena a repugnante atitude do director distrital da Educação de Nacala-Porto. Mais do que repugnante, a actuação do dirigente configura um grave atropelo à liberdade de imprensa e o acesso à informação. Além de consubstanciar um grave atropelo à liberdade de imprensa, a atitude de Alexandre Mário representa, igualmente, uma negação ao direito à informação a jornalistas e, por seu intermédio, ao direito à informação que assiste aos cidadãos.
O MISA lembra que, na República de Moçambique, a liberdade de imprensa, de expressão e o acesso à informação são direitos fundamentais com cobertura constitucional e consagrados em leis ordinárias, nomeadamente a Lei 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa) e da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação). Por isso, a conduta do director distrital da Educação configura um grave atropelo ao quadro constitucional e legal que regula o funcionamento da comunicação social, em Moçambique.
Com efeito, o MISA Moçambique reserva-se ao direito de tomar medidas legais que julgar necessárias para a responsabilização do director distrital da Educação de Nacala-Porto por este flagrante atropelo às liberdades de imprensa e ao direito à informação. No entanto, o MISA insta as autoridades da justiça, em Nacala, a actuarem de forma exemplar para a responsabilização do director distrital da Educação, desde logo no âmbito do processo-crime aberto esta quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, no Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM), pelo repórter Filesmar Essiaca Agostinho.
Enquanto Estado de Direito Democrático, não podemos tolerar nem permitir que repórteres sejam atropelados e seus agressores continuem impunes como se não tivessem protagonizado um grave atentado à liberdade de imprensa. O que o repórter Filesmar Agostinho procurou fazer não é crime. Pelo contrário, o repórter estava a cumprir um dos fundamentos basilares do jornalismo, o contraditório, o que é salutar e característico do bom jornalismo.
Além das implicações legais, o MISA entende que a actuação de Alexandre Mário em nada dignifica o Estado; a actuação de um funcionário do Estado; muito menos de alguém que ocupa um cargo de direcção. Por isso, o MISA Moçambique insta a quem de Direito a distanciar-se destes actos repugnantes cometidos por um servidor público de nível de direcção, em Nacala. O Estado deve, pois, enviar uma mensagem de que
não compactua com este e quaisquer outros actos atentatórios à liberdade de imprensa, de expressão e ao acesso à informação, cometidos por seus funcionários e, ainda mais, em cargos de direcção.





