Quando faltam ainda cerca de nove dias para a repetição da votação em quatro Municípios do país, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta os órgãos centrais de administração eleitoral, nomeadamente a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a afastarem, da gestão directa ou indirecta de todo o processo, desde a votação até ao apuramento intermédio, as autoridades eleitorais locais daqueles quatro distritos, cujo comportamento irregular e ilegal ditou a anulação das eleições. O Consórcio lembra que a magnitude das irregularidades e ilícitos registados só é possível com o pleno envolvimento dos respectivos presidentes das Mesas de Assembleia de Voto, membros das Comissões Eleitorais de Distrito e Cidade e de funcionários distritais do STAE, pelo que não faz nenhum sentido confiar aos mesmos prevaricadores a gestão das eleições que estão a ser repetidas, exactamente porque eles abdicaram de cumprir, com integridade, as suas obrigações. A CNE e o STAE central só precisam recorrer à sua própria experiência para destacarem seus membros e quadros séniores para supervisionarem, directamente, no terreno, a votação e o apuramento, tal como ocorreu na repetição da votação, em Gurúè, Zambézia, depois da anulação dos resultados da primeira volta, em 2013. O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique, no seu acórdão nº48/CC/2023, de 23 de Novembro, de validação dos resultados eleitorais autárquicos de 2023, mandou transferir um total de 71.412 votos e 25 mandatos do partido Frelimo para os partidos Renamo e MDM, em nove municípios. Em outras quatro autarquias, o CC ordenou a anulação e repetição da eleição num total de 64 mesas, incluindo um município inteiro, abrangendo um total 53.370 eleitores. Assim, foram pelo menos 125 mil eleitores que viram defraudadas as escolhas feitas por si a 11 de Outubro de 2023.
Embora o Conselho Constitucional se tenha coibido de detalhar que irregularidades e ilícitos terão ocorrido nesses municípios para justificar tão drásticas medidas, e quem foram os responsáveis, bem como exigir a exemplar responsabilização e punição dos prevaricadores, a natureza, extensão e gravidade das medidas aplicadas pelo CC só permitem concluir de que se tratou de graves irregularidades durante a votação e, sobretudo, a nível da contagem e apuramento parcial e do apuramento intermédio. Muitas destas irregularidades, que foram observadas e ampla e detalhadamente denunciadas pelo Consórcio Eleitoral Mais Integridade, incluíram o enchimento de urnas, a existência de boletins de voto pré-marcados, o abuso do voto especial por pessoas cujos dedos não eram marcados com tinta indelével, o impedimento da presença de delegados de candidatura e de observadores em mesas nas assembleias de voto, a nulificação excessiva e indevida de votos para a oposição, demora injustificada na assinatura dos editais do apuramento parcial e sua afixação pública, viciação de editais do apuramento parcial, bem como utilização de editais viciados e ilegais, sem assinaturas nem carimbos no apuramento intermédio. Este tipo de irregularidades e ilícitos só é possível com o pleno envolvimento dos respectivos presidentes das Mesas de Assembleia de Voto, membros das Comissões Eleitorais de Distrito e Cidade e de funcionários distritais do STAE. No entanto, a repetição da votação e dos respectivos apuramentos em Marromeu, Nacala-Porto, Gurúè e Milange, a decorrer no dia 10 de Dezembro corrente, está, pelo menos por enquanto, a decorrer sob a direcção e supervisção dos mesmos indivíduos que perpetraram os vis actos que nos levaram a esta situação. Ora, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade entende não fazer nenhum sentido confiar o pleito do dia 10 de Dezembro, aos mesmos prevaricadores que fizeram com que a votação fosse anulada e tivesse que ser repetida, por terem falhado, grosseiramente, no cumprimento do seu papel e, mais do que isso, terem se envolvido no comentimento de graves irregularidades e ilícitos eleitorais. O Consórcio recorda que, em 2013, quando foi ordenada a anulação e repetição da eleição do Município do Gurúè, a CNE e o STAE central destacaram seus membros e quadros séniores para supervisionarem, directamente, no terreno, em Gurúè, a votação e o apuramento, substituindo-se, assim temporariamente, às autoridades eleitorais locais, manchadas pela irregularidade da primeira volta. Tendo em conta a gravidade dos actos praticados em 2023 por membros, funcionários e agentes da administração eleitoral a nível local nos quatro municípios, e o antecedente de 2013, em Gurúè, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta a CNE e o STAE central a tomarem uma decisão semelhante para assegurar a integridade destas novas eleições.





