CNE Diz que Já Recebeu os Editais das Mesas de Votação da Província e Cidade de Maputo

Sobre o imbroglio eleitoral autarquico em curso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que já recebeu, no dia 15 do mês de Novembro corrente, uma notificação do Conselho Constitucional (CC), na qual solicita a remessa dos 39 editais da mesa de votação, reclamados pelo partido Renamo, num prazo de 24 horas, em resultado das VI Eleições Autárquicas de 11 de Outubro findo. Os 39 editais são reclamados na autarquia de Quelimane; remessas de editais e actas originais das autarquias de Ilha de Moçambique, Angoche, Alto Molócue, Maganja da Costa, Nhlamankulo, Ka Mpfumo, Ka Mavota, cidade da Matola e Matola Rio.

A Comissão Nacional de Eleições pediu ao Conselho Constitucional a extensão do prazo da entrega deste material para 48 horas, tendo em conta as complexidades de movimentar o material do distrito para a província e da província para a capital.

Neste momento a CNE já recebeu o material da província e cidade de Maputo.

Entretanto, esta quinta-feira (16/11), o CC voltou a remeter outra solicitação para mais 11 distritos, nomeadamente: vila de Namaacha, distrito de Chókwè, distrito de Homoíne, vila de Morrumbala, vila de Insaca, vila de Milange, distrito de Mandimba, distrito de Moatize, de istrito Municipal KaMubukwana, distrito Municipal KaTembe, e distrito municipal de Ka Nhaka.

Os editais e as actas da mesa de votação deverão ser entregues num prazo de 72 horas.

A CNE esclarece que o material em causa é necessariamente do apuramento na mesa do voto e não do apuramento intermédio, visto que os editais e actas de apuramento da mesa ficam sob a aguarda da Comissão Distrital de Eleições e do apuramento intermédio, que são usados para o apuramento geral, ficam sob a aguarda da CNE.

Pretende-se informar aqui que cada Órgão faz o seu apuramento e elabora a respectiva acta e edital de forma hierárquica, ou seja, da Assembleia de Voto para o distrito, do distrito para a província e da província para a CNE. Entretanto o que o CC quer são as actas e editais originais das Assembléias de Voto, referente à contagem de votos, essas que tanto a província assim como a CNE não tem tido acesso, pois ficam sob guarda da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade.

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