No âmbito do processo de revisão da Política Nacional de Terras, as organizações da sociedade civil demonstraram total abertura e interesse em participar e contribuir para um processo de discussão aberto, inclusivo, informado e transparente. No entanto, apesar da contestação das OSC sobre as limitações a efectiva participação das OSC, e em particular sobre a preocupação expressa sobre a qualidade e metodologia do diagnóstico que guiaram o processo de revisão da Política de 1995, o governo de Moçambique através da Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras (CRPNT) avançou com o processo, que culminou com a aprovação da Política de Terras e sua Estratégia de Implementação (PTEI) em Novembro do ano passado através da Resolução n.º 45/2022, de 28 de Novembro.
Neste momento, segue o processo de revisão da Lei n.ᵒ 19/97 de 1 de Outubro, Lei de Terras, e nesse âmbito a Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial (DNDT) organizou I Sessão Extraordinária do Grupo de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras (GRFCT), no passado dia 10 de Maio de 2023, onde partilhou as versões revistas da (1) Metodologia do processo de Revisão da Lei de Terras; (2) Metodologia do Processo de Consulta Pública do Anteprojecto da Lei de Terras; (3) Cronograma do Processo de Revisão da Lei de Terras. Subsequentemente, foi partilhado o draft 0 da proposta do Anteprojecto da Lei de Terras e apresentado na II Sessão Ordinária do GRFCT, no dia 15 de Junho de 2023.
Em ambas sessões diferentes OSCs questionaram a metodologia e a calendarização do processo de revisão da Lei. Os documentos indicam que o processo de revisão da Lei de Terras estaria a decorrer de Março de 2023 a Novembro de 2023, incluindo o processo de finalização do Draft 0, disponibilização do mesmo, consulta pública, processo de revisão do Draft 0 e Draft 1 e elaboração do Draft 2 e documentos finais. Esperando-se submeter o Ante-projecto ao Conselho de Ministros entre 06 e 10 de Novembro. Deste modo, questiona-se a capacidade de efectivamente realizar com devido zelo e qualidade todas as etapas envolvidas neste processo, sendo que a revisão do Draft 0, 1 e 2 será conduzida e finalizada dentro de um período de cinco meses intercalados de uma consulta pública a nível nacional. Dito isto, questiona-se como se irá garantir que a incorporação das contribuições seja acautelada e se haverá espaço para debate público especificamente sobre questões de discórdia ou divergência entre diferentes actores ou segmentos da sociedade.
Adicionalmente, e à similaridade do processo de consulta pública no âmbito da revisão da Política, nota-se a alocação de um período curto para gerir e administrar este processo de forma participativa e eficaz, tendo em conta a sua escala, abrangência e relevância. Foram alocados aproximadamente dois meses para o processo de consulta pública a nível nacional, e em paralelo decorrerão a incorporação das contribuições e também os debates temáticos e mesas redondas. Este tempo pode ser considerado insuficiente para consultas que envolvem o nível distrital e comunitário, e que pretendem efectivamente promover o debate público estruturado e alcançar conclusões consensuais. É neste contexto que a sociedade civil expressa profunda preocupação em relação a calendarização do processo como um todo e das diferentes etapas da metodologia de revisão da Lei de Terras.





