Fornecimento de produtos financeiros sem solicitação ou acordo prévio e expresso do cliente (LICSF); Registo indevido de nome de cliente na Central de registo de Crédito (LICSF);
Inobservância do prazo regulamentar de resposta à reclamação de clientes (RTR);
Inobservância do prazo de resposta às notificações do Banco de Moçambique no âmbito de processos de reclamações de clientes; são as infracções acusatórias do regulador sobre o Absa.
A comunicação do Banco de Moçambique refere que, no período de Junho de 2021 e Agosto de 2022, sancionou cinco instituições de crédito, com multas por violação de normas de conduta, nomeadamente, a lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – lei das instituições de crédito e sociedades financeiras (licsf), o aviso n.º 11/ggbm/99, de 13 de Dezembro – normas de controlo interno (nci), o aviso n.º 2/gbm/2018, de 16 de abril – código de conduta das instituições de crédito e sociedades financeiras (ccicsf), o aviso n.º 9/gbm/2020, de 31 de Dezembro – regulamento de tratamento das reclamações (rtr) e o aviso n.º 1/gbm/2003, de 28 de Fevereiro – regulamento de valorização do uso de cheques (rc).
A multa aplicada a este banco específico é de nove milhões e cinquenta meticais
O Banco de Moçambique alega que constitui violação das normas que regem a conduta das instituições de crédito e sociedades financeiras
O banco Absa Moçambique tem um histórico de metamorfoses identitárias envolvendo escândalos e assassinatos de seus altos quadros em casos que correm até hoje na justiça não esclarecidos. Os cabecilhas do historio negro das metamorfoses do Banco Austral e antigo BPD, continuam aparentemente impunes e em altos cargos políticos governamentais e na economia do país.





