O Centro de Integridade Pública, CIP, considera que um dos principais constrangimentos jurídicos para a realização das primeiras eleições distritais 2024 em Moçambique tem a ver com a falta de legislação sobre a matéria.
A organização refere que em 2018, depois da revisão pontual da constituição, foi estabelecida uma comissão para discutir e elaborar a proposta de lei para eleição dos Órgãos de Governação Descentralizada na Província. Entretanto, estando a menos de dois anos das eleições distritais, o processo organizativo permanece ainda lento. Tanto a nível governamental como a nível parlamentar, não estão ainda criados os grupos de trabalho para a elaboração de propostas ou de iniciativas de lei para a eleição e o funcionamento das assembleias distritais.
Faltando cerca dois anos para a realização das eleições gerais, urge reflectir sobre a viabilidade da realização das eleições dos membros das assembleias distritais. Num contexto de incertezas sobre a realização das eleições distritais de 2024, o Centro de Integridade Pública apresenta alguns elementos de dimensões jurídica, política e económica relevantes na análise da sua (in)viabilidade.
Pretende-se que as análises e os resultados trazidos pelo CIP reforcem as bases do conhecimento sobre as dinâmicas do modelo ou do paradigma de descentralização em curso no país, especialmente o iniciado pela revisão constitucional de 2018.
As principais constatações do estudo são as seguintes: i) no plano jurídico – não existe uma lei que possa gerir a eleição dos órgãos de governação descentralizada distrital; há ausência de uma equipa de trabalho (parlamentar ou governamental) para elaborar e propor uma lei para a eleição dos órgãos de governação descentralizada distrital; a Assembleia da República, até ao momento, mostra uma inércia na abordagem do assunto; ii) no plano político – há ausência de consensos sobre a viabilidade da realização da eleição dos órgãos de governação descentralizada distrital.
A proposta do Chefe do Estado sobre o aprofundamento da reflexão sobre a viabilidade da realização de eleição das assembleias distritais está sendo interpretada pelos partidos da oposição, académicos e por alguns sectores da sociedade como uma tendência de adiamento daquele processo político; os partidos da oposição, favoráveis ao processo, olham para essas eleições como uma oportunidade para controlar e gerir alguns espaços políticos do território nacional; Para além do comando constitucional que define a realização daquele acto político em 2024, porém a meio de descensos em torno da sua efectiva realização, não existe um debate político profundo sobre os argumentos da viabilidade de realização de eleição dos órgãos de governação descentralizada distrital; e no plano económico – a realização de eleição dos órgãos de governação descentralizada distrital em 2024, bem como o funcionamento dos órgãos deles resultantes, poderá implicar custos orçamentais acrescidos para o Estado, destacando-se o aumento de despesas correntes (salários, subsídios) e a redução de despesas de investimento (bens e serviços público). Esta dimensão económica da análise levanta questionamentos sobre a futura sustentabilidade dos órgãos de governação descentralizada a nível do distrito.





