A Autoridade Reguladora da Concorrência (“ARC”) comunica que, no âmbito do inquérito realizado, decidiu tomar a medida de admoestação à Associação das Escolas de Condução de Moçambique (“AECOMO”), por ter fixado preços de ingresso ao ensino de condução, que seriam praticados pelos seus associados, a partir do dia 01 de Março de 2022.
A medida de admoestação é aplicada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, que consiste numa advertência, pela infracção cometida pela AECOMO.
A infracção em causa consubstancia um acordo horizontal proibido, o que ditou a ARC a tomar preventivamente uma medida cautelar, que consistiu na imediata suspensão da aplicação dos referidos preços, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 6 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência.
A AECOMO é uma associação de empresas, pelo que, na acepção do artigo 17 da Lei da Concorrência, é proibida de acordar ou fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação, aos seus associados e de adoptar uma conduta comercial uniforme ou concertada, desde que tais acordos, decisões ou concertação tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.
No entanto, a ARC considerou a mesma não ser particularmente grave, na medida em que os preços em questão não foram implementados; não se constatou ter havido vantagem para as empresas envolvidas; e a AECOMO colaborou com a ARC até ao termo do procedimento administrativo.
Foi ainda advertida a AECOMO para se abster de práticas lesivas à concorrência, sob pena de incorrer em sanções gravosas.





