As Catorze Medidas de Mateus Magala Para Reverter o Quadro Sinistral em Moçambique

O Ministério dos Transportes e Comunicações, ouvida a Comissão Técnico-científica para Segurança Rodoviária e demais intervenientes nesta matéria, vai adoptar uma postura mais contundente na aplicação das medidas previstas na legislação vigente, com destaque para as seguintes:

Prisão imediata dos infractores envolvidos em acidentes de viação com culpa grave que resulte em óbito, como os casos de ultrapassagem irregular, condução sob efeito de álcool, velocidade acima de 20km do limite máximo estabelecido para a via em que circula, cruzamento irregular de veículos entre outros, à luz do disposto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.° 1/2011, de 23 de Março;

  1. Apreensão do documento de identificação do veículo suspeito de contrafacção ou viciação fraudulenta, bem como apreensão de todos os outros documentos que digam respeito a circulação da viatura, à luz do disposto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.° 1/2011, de 23 de Março;
  2. Cassação do título de condução aos transgressores que cometerem contravenções médias e graves, nos termos previstos na lei;
  3. Apreensão do documento de identificação do veículo encontrado a circular sem oferecer as condições de segurança exigíveis nos termos da lei;
  4. Reintrodução imediata da realização do teste de álcool na condução e tolerância zero à condução sob efeito de álcool e drogas;
  5. Responsabilização Civil do condutor envolvido em acidentes de viação, ficando obrigado a indemnizar o lesado, incluindo o Estado, pelos danos resultantes desta violação e sujeito a reparação dos danos causados no património e infra-estruturas públicas (edifícios, postes de iluminação, pontes e outras);
  1. Implementação da obrigatoriedade da frequência do curso de Segurança Rodoviária aos condutores sancionados com pena acessória da inibição de condução devido a infracções médias ou graves, como condição para a restituição da carta apreendida. O curso deve privilegiar conteúdos sobre a condução defensiva e outras boas práticas de segurança e partilha da via pública;
  2. Revisão dos limites de velocidade e melhorar a sinalização das estradas, com prioridade para os pontos críticos (pontos negros) já mapeados e remover obstáculos fixos nas bermas da via pública;
  3. Interdição do novo licenciamento do transporte interdistrital para veículos de 15 lugares em distancias superiores a 100 Km e limitar a duas renovações aos veículos já licenciados;
  4. Intensificação da fiscalização do trânsito rodoviário nos pontos de maior ocorrência de acidentes de viação;
  5. Articulação permanente dos agentes investigadores da anti-corrupção com as brigadas de fiscalização rodoviária;
  6. Operacionalização da emissão de auto de denúncia pelas autoridades com competência para fiscalizar o trânsito rodoviário;
  7. Conceber e implementar uma campanha integrada de Segurança Rodoviária, privilegiando a comunicação e educação de todos os intervenientes na via pública; e
  8. Implementação de uma plataforma de comunicação e gestão de denúncias sobre o comportamento da tripulação e infracções de trânsito rodoviário. Está em curso a revisão do Código da Estrada, Regulamento de Transporte em Automóvel e Reboques (RTA) e demais legislação, com vista ao agravamento das penalizações no trânsito rodoviário e reorganização do licenciamento da actividade do transporte.

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