CIP Diz Que Priorizar Filhos dos Combatentes Na Função Pública É Ilegal

Através de um ofício datado de 29 de Abril de 2022, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, solicitou que os filhos dos combatentes tivessem prioridade de acesso no concurso de admissão para a Função Pública, na Província de Inhambane.

A solicitação foi enviada por meio de uma carta, assinada pela própria Ministra, e dirigida à Secretária de Estado na Província de Inhambane, Ludmila Maguni, na qual se lê: (…) solicito que no processo de admissão para o preenchimento de vagas nos serviços autorizados para o efeito (educação, saúde, agricultura e administração da justiça), seja dada prioridade aos dependentes dos combatentes.

Para o Centro de Integridade Pública, CIP, esta solicitação constitui uma flagrante violação ao princípio da igualdade previsto nos termos do artigo 35.º da Constituição da República de Moçambique, CRM, que determina que todos os cidadãos têm igualdade de direitos e deveres perante a lei.

Além disso, diz a organização, a solicitação da ministra Comoana viola, impiedosamente, a legislação que estabelece as regras para admissão na Função Pública no país, nomeadamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE)2, nos termos do artigo 13.º, e o Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE)3, nos termos do artigo 3.º e seguintes.

Outros juristas ligados ao partido Frelimo, o partido que milita a ministra Ana Comoana, dizem que a Constituição da República prevê tratamento especial para os combatentes e pode ter sido no seguimento deste dispositivo que a ministra deu comando aos governos provinciais.

O CIP diz que analisou e pesquisou legislação que fixa os direitos dos combatentes, nomeadamente a Lei que estabelece a base jurídica para a prossecução, defesa e protecção dos direitos e deveres do veterano da luta de libertação nacional e combatente da defesa da soberania e da democracia e o seu respectivo Regulamento, não se vislumbra qualquer disposição que ampare a solicitação da Ministra, o que consubstancia, uma vez mais, o carácter absolutamente inconstitucional e ilegal deste acto.

Para o CIP, o que deve ficar claro não é negação do reconhecimento dos direitos do combatente e dos seus dependentes, mas justamente a falta de base legal que preveja e fundamente a priorização dos filhos de combatentes nos processos de admissão para a Função Pública no país, conforme, por exemplo, é evidente em relação aos outros direitos e privilégios dos combatentes e dos seus dependentes que muito bem se conformam com a CRM e a lei.

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