Governo Declara Emergência de Saúde Pública Devido a Piliovírus Selvagem em Moçambique

O Ministério da Saúde informa ao público em geral, que recebeu no dia 14 de Maio de 2022, o resultado laboratorial que confirma um caso de Poliomielite, em uma criança, resultante do poliovírus selvagem (PVS1), na Província de Tete, distrito de Changara. O sequenciamento genético deste vírus mostra relação com o caso de PVS1 isolado em Malawi, em Fevereiro de 2022.

A saúde diz que a poliomielite é uma doença altamente contagiosa, causada por um vírus que invade o sistema nervoso e pode causar paralisia permanente ou morte, afectando principalmente menores de 15 anos. O vírus é transmitido de pessoa para pessoa, principalmente pela via fecal-oral, através da ingestão de água ou alimentos contaminados. Fazem parte do grupo de alto risco aqueles que não foram vacinados ou que receberam menos de 3 doses de vacina contra a poliomielite.

O último caso de poliomielite por PSV1 em Moçambique foi registado em 1993. Em Julho de 2016, Moçambique recebeu o certificado de País livre de pólio, enquanto a região africana da OMS, recebeu em Agosto de 2020. Esses são marcos notáveis na iniciativa de erradicação da Pólio no País e em África.

Para reforçar a estratégia de erradicação da doença, Moçambique introduziu em 2016 a vacina injectável da Pólio em adição a vacina oral, em uso no calendário de vacinação nacional.

A identificação deste caso em Changara, acontece numa altura em que foram concluídas com sucesso duas rondas de vacinação, estando em preparação a terceira ronda que irá abranger todas as províncias do país. A campanha de vacinação em curso, sincronizada com os países vizinhos, é considerada a medida de saúde pública mais eficaz para responder a esta situação.

Para continuar a responder eficazmente a situação e de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), Moçambique decidiu adoptar adicionalmente as seguintes medidas: Declarar Emergência de Saúde Pública; Activar as reuniões do Comité de Operações de Emergência de Saúde Publica; Actualizar a avaliação do risco e respectivo plano de acção; e Continuar a coordenar a resposta com os países vizinhos.

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