O Centro de Integridade Pública, CIP, diz que o julgamento do caso das “dívidas ocultas” mostrou que o financiamento aos partidos políticos, por pessoas colectivas, jurídicas ou físicas, deve ser urgentemente legislado para prevenir situações de falta de transparência e possíveis actos de corrupção.
Segundo informação revelada durante o julgamento ao empresário franco-libanês, Jean Boustani, em Nova York, o partido Frelimo teria recebido de uma empresa subsidiária do grupo Privinvest, a Logistics International, o valor de 10 milhões de dólares, através de uma conta do Comité Central do referido partido, domiciliada no Banco Internacional de Moçambique Millennium Bim.
Igualmente, o Presidente Filipe Nyusi, na altura candidato à presidência da República, terá, alegadamente, recebido, em 2014, pelo menos 1 milhão de dólares da Privinvest, através da empresa Sunflower International, alegadamente para financiamento à sua campanha eleitoral.
O CIP refere que apesar de estes financiamentos terem sido efectuados pela mesma empresa que pagou subornos a funcionários do Estado envolvidos no escândalo das dívidas ocultas, o Ministério Público não investigou, nem o partido, nem o seu candidato pela recepção dos fundos da Privinvest, alegando que não existe no país uma “legislação apropriada que regule o financiamento público e privado aos partidos políticos”.
O artigo do CIP revela que as lacunas do quadro legal sobre financiamento privado aos partidos políticos são graves e demasiado permissivas. A Lei Eleitoral [Lei nº 2/2019 de 31 de Maio] não estabelece nenhuma regra sobre o financiamento da campanha eleitoral aos partidos por entidades privadas. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 7/1991 de 23 de Janeiro] que, entre outros, regula o financiamento aos partidos no período não eleitoral, apenas exige que as “doações” aos partidos políticos sejam declaradas ao órgão competente [Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos], mas não obriga a divulgação desta informação para o público, nem traça os limites do valor das doações de pessoas físicas e colectivas.
A falta de controlo sobre o financiamento privado aos partidos políticos favorece a captura do Estado pelos interesses empresariais e a intrusão de dinheiro ilícito na política. Por um lado, as entidades privadas que financiam os partidos exigem destes contrapartidas uma vez eleitos, influenciando, assim, as decisões do Governo.
Uma das formas muito comuns de recompensa às empresas que financiam o partido no poder em Moçambique é o favorecimento nos contratos/negócios públicos. Por outro lado, grupos criminosos podem drenar fundos para os partidos de modo a adquirir simpatias e, por via disso, escapar ao escrutínio dos órgãos de justiça. O conhecido financiamento ao partido no poder por empresários associados ao tráfico de drogas e contrabando de madeira é disso um exemplo pragmático.
O CIP propõe que a legislação sobre esta matéria a ser elaborada considere essencialmente aspectos como a obrigatoriedade de a fonte e valor de financiamento dever ser públicos para além de que o financiamento deve ser restringido e o respectivo valor limitado





