Aprovada Nova Lei Dos Direitos De Autor E Direitos Conexos

A Assembleia da República apreciou e aprovou na generalidade e por unanimidade, esta quinta-feira, 17 de Março, a proposta de revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

A aprovação deste instrumento constitui um ganho para os artistas e para o sector da cultura em geral.

Trata-se da aprovação da proposta de revisão da lei número 4/2001, de 27 de Fevereiro cujos motivos da sua revisão relacionam-se com o facto de a Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos outrora em vigor não fazia menção aos contratos formais para a edição, interpretação ou execução de obras, prevalecendo a existência do contrato tipo pacto leonino, que consiste na atribuição dos proventos ao editor e imputação de despesas ao autor.

Outro aspecto destacado como novidade no instrumento aprovado é a necessidade de proteger as obras de folclore, literárias ou artísticas em geral, para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

Além disso, o facto de o instrumento aprovado reservar um capítulo relativo à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um livro, é um dos elementos que marca diferença no novo instrumento.

Presente na Assembleia da República, a Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, afirmou que a aprovação da revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos é fruto de reflexão do Governo e organizações não governamentais no processo de redução dos índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual, o que se fortalece com novos métodos de protecção das obras.

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