O Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS) diz que tomou conhecimento de uma denúncia tornada pública através da plataforma LinkedIn, relacionada com um processo de recrutamento para a função de Electrical Site Engineer, no âmbito das actividades do Projecto Mozambique LNG, em Afungi, Província de Cabo Delgado.
De acordo com a informação divulgada, diz o MTGAS, um cidadão moçambicano que se candidatou à referida vaga terá recebido como resposta a indicação de que a posição se destinava a cidadãos de nacionalidade indiana. Perante a natureza dos factos relatados, o MTGAS determinou aos serviços competentes a realização de averiguações para esclarecer as circunstâncias em que decorreu o processo de recrutamento e verificar a sua conformidade com a legislação laboral moçambicana.
As diligências realizadas até ao momento permitiram apurar que o anúncio da vaga e a resposta ao candidato foram feitos pela Deltareco, agência privada de emprego contratada pela CCJV, empresa subcontratada no âmbito do Projecto Mozambique LNG.
As entidades envolvidas serão chamadas a prestar os esclarecimentos necessários e a apresentar a documentação pertinente. As averiguações deverão permitir determinar, entre outros aspectos, em que circunstâncias a vaga foi definida e anunciada, a origem e o fundamento da indicação relativa à nacionalidade dos candidatos, a existência de cidadãos moçambicanos com qualificações adequadas à função e o cumprimento das normas aplicáveis à contratação de mão-de-obra estrangeira.
A legislação moçambicana admite a contratação de cidadãos estrangeiros, nos termos e condições legalmente estabelecidos, observando o princípio da disponibilidade e valorização da mão-de-obra nacional.
A participação de empreiteiros, subcontratados, prestadores de serviços ou agências privadas de emprego em grandes projectos de investimento não afasta a obrigação de cumprimento da legislação laboral em vigor no País.
O MTGAS considera que qualquer pronunciamento sobre a existência de eventuais irregularidades ou sobre a imputação de responsabilidades deve resultar dos factos apurados e da documentação recolhida, não devendo ser antecipado enquanto estiverem em curso as averiguações. Concluído o processo, o Ministério tornará públicas as conclusões relevantes e, caso sejam constatadas infracções à legislação laboral, adoptará as medidas previstas na lei.





