Autoridade Tributária Denuncia Irregularidades na Actividade Mineira em Chifunde na Província de Tete

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) diz que, no âmbito da intensificação das medidas de fiscalização, realizou, entre os dias 21 e 23 de Setembro, uma actividade de fiscalização na Província de Tete, tendo detectado, no distrito de Chifunde, diversas irregularidades fiscais e aduaneiras relacionadas, entre outras, com a produção de ouro, declaração do Imposto sobre a Produção Mineira e importação de equipamentos destinados à actividade mineira.

A operação abrangeu titulares de concessões mineiras e de licenças de prospecção e pesquisa, processos relativos à legalidade do equipamento e máquinas, tendo permitido constatar situações de produção de ouro em pequena e média escala sem a correspondente declaração do Imposto sobre a Produção Mineira, equipamento sem documentação, bem como casos de produção sem o respectivo título de concessão mineira.

Durante a fiscalização, foram igualmente identificadas situações de produção de concentrados semi-processados de minério de ferro e cobre, utilizados como produto intermédio no processo de extracção de ouro, sem a correspondente liquidação e pagamento do imposto devido.

Na componente aduaneira, a equipa detectou a importação de equipamentos e outros bens destinados a projectos mineiros com recurso indevido a benefícios fiscais, incluindo benefícios atribuídos a projectos de outros sectores de actividade. Foram ainda identificadas viaturas e equipamentos sem o cumprimento das respectivas obrigações aduaneiras.

Face às irregularidades constatadas, a AT emitiu mandados de notificação para que os operadores, particularmente os envolvidos na produção de ouro em pequena e média escala sem a devida declaração do imposto, apresentem, no prazo de cinco dias, os respectivos planos e mapas de produção. Esta submissão deve incluir processos de produção de períodos transactos. O incumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, incluindo o apuramento do imposto devido através de métodos indirectos, com base nos dados recolhidos no terreno.

Foram igualmente lavrados autos de transgressão e de apreensão de viaturas e equipamentos para efeitos de regularização. Nos casos em que persistir o incumprimento, poderão ser adoptadas medidas adicionais, incluindo a apreensão de equipamentos e máquinas importados em desconformidade com as obrigações aduaneiras.

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