Manuel de Araújo Condena Ataque da PRM Contra Membros do Partido Anamola em Quelimane

A Polícia da República de Moçambique atirou este domingo, 15 de Agosto, contra uma multidão de apoiantes do partido Anamola que participava nas celebrações centrais por ocasião da passagem do primeiro aniversário do Anamola na autarquia de Quelimane, centro de Moçambique.

O edil de Quelimane escreveu o seguinte nas suas redes sociais, momentos seguintes a violência policial:

“Moçambicanas, Moçambicanos,”

“Queridos munícipes da cidade de Quelimane,”

“Foi com profundo choque e incredulidade que recebemos a informação sobre a inviabilização pela Polícia da República de Moçambique (PRM/UIR) da marcha pacífica de celebração do primeiro aniversário do Partido Anamola na cidade de Quelimane!”

“Durante a semana em curso, elementos da cúpula do partido Anamola mantiveram encontros com várias autoridades na cidade de Quelimane, incluindo a PRM e autoridades municipais vincando o carácter pacífico das celebrações.”

“Surpreende-nos a postura da PRM/UIR pela postura musculosa e desproporcional pelo que, enquanto autoridade civil responsável pela promoção do bem estar dos munícipes da cidade de Quelimane independentemente das suas filiações partidárias exigimos uma explicação urgente e pormenorizada da Polícia da República de Moçambique (PRM) sobre as circunstâncias que levaram a corporação a usar de meios draconianos e desproporcionais, incluindo o lançamento indiscriminado de gás lacrimogéneo e balas verdadeiras que causaram ferimentos em vários munícipes da nossa urbe.”

“Os direitos civis e políticos incluindo os de opinião, expressão e de manifestação são direitos fundamentais a luz do ordenamento constitucional moçambicano.”

“Na República de Moçambique, todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional e os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos a sanção nos termos da lei (1 e 2 do artigo 38 da CRM). O articulado acima descrito destaca inter alia, que nenhuma entidade ou autoridade está acima da lei e os actos dos agentes de estado, incluindo as forças de defesa e segurança, devem sempre respeitar ao princípio da legalidade e da proporcionalidade.”

“E mais, o artigo 51 da CRM reza que todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.”

“Caso tenha havido alguma violação aos termos da lei pelos celebrantes apelamos que tais factos sejam tornados públicas com a maior brevidade possível para evitar equívocos e mal entendidos.

Por princípio, condenamos todos os actos que violem a Constituição da República, por isso instamos a Procuradoria-geral da República entanto que guardiã da legalidade, e a todas as entidades interessadas, a instaurar de forma urgente uma Comissão de Inquérito para apurar as causas e circunstâncias que levaram a PRM/UIR a usar medidas draconianas e aparentemente desproporcionais para impedir a materialização de um direito constitucionalmente consagrado.”

“Os munícipes da cidade de Quelimane lamentam o incidente e até prova em contrário condenam veementemente a actuação da PRM/UIR.”

“Manuel de Araújo”

“Edil da Cidade de Quelimane”

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