Partido Podemos Repudia Execução Sumária de Suspeito Criminoso Pela PRM em Xinavane Província de Maputo

O partido Podemos reagiu a execução sumária de um cidadão pela Polícia da República de Moçambique, no Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo. A Bancada Parlamentar do Podemos manifesta a sua mais profunda indignação e veemente repúdio perante a execução sumária de um cidadão, ocorrida na noite de Sábado, cerca das 22h00, na Vila do Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo. Segundo as informações amplamente divulgadas e que deverão ser objecto de rigoroso apuramento pelas autoridades competentes, o referido cidadão, alegadamente procurado pela prática de diversos crimes, encontrava-se já dominado, imobilizado e sob controlo de agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), não representando qualquer perigo iminente para os agentes da autoridade ou para terceiros, quando foi atingido mortalmente por cinco disparos de arma de fogo.

Tais factos consubstanciam e colocam o País perante uma das mais graves violações da Constituição da República de Moçambique, do Estado de Direito Democrático e das normas nacionais e internacionais de protecção dos direitos humanos, por quem tem o dever de protegê-las, configurando uma autêntica execução extrajudicial, incompatível com um Estado que se afirma fundado na legalidade constitucional e no respeito pela dignidade da pessoa humana.

O combate à criminalidade constitui um dever indeclinável do Estado. Todavia, esse dever não pode ser exercido à margem da Constituição, da lei e dos princípios fundamentais que regem o exercício da função policial. A força policial existe para proteger a vida, garantir a segurança e assegurar o cumprimento da lei, jamais para substituir os tribunais ou executar cidadãos sem julgamento.

A Constituição da República de Moçambique consagra, no seu artigo 40, o direito à vida e à integridade física e moral como um direito fundamental inviolável, estabelecendo expressamente que na República de Moçambique não existe pena de morte. Esta opção constitucional representa um compromisso inequívoco do Estado moçambicano com a supremacia da dignidade da pessoa humana e com a rejeição absoluta de qualquer forma de eliminação física de cidadãos por decisão administrativa ou policial. Por outro lado, o número 2 do artigo 59 da Constituição consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual todo o arguido é considerado inocente até ao trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Assim, ainda que um cidadão seja suspeito da prática dos mais graves crimes, apenas os tribunais possuem competência constitucional para determinar a sua responsabilidade criminal e aplicar as sanções legalmente previstas.

Nenhum cidadão perde a proteção da Constituição por ser suspeito da prática de crimes. A gravidade das acusações nunca legitima a supressão do direito à vida nem autoriza que agentes policiais se transformem em juízes e executores. O Estado combate o crime através da investigação, da detenção, do julgamento e da execução das decisões judiciais, nunca através da eliminação física de suspeitos. A Bancada Parlamentar do Podemos considera que a banalização das execuções extrajudiciais representa uma séria ameaça à democracia, mina a confiança dos cidadãos nas instituições de justiça, promove a cultura da impunidade e coloca em causa os compromissos internacionais assumidos por Moçambique em matéria de direitos humanos, nomeadamente ao abrigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, todos eles protectores do direito à vida e das garantias do devido processo legal. Perante a gravidade dos factos, a Bancada Parlamentar do Podemos exige: a) A abertura imediata de um inquérito criminal independente, célere e imparcial pela Procuradoria-Geral da República; b) A suspensão preventiva dos agentes directamente envolvidos, enquanto decorrem as investigações; c) O apuramento rigoroso das responsabilidades disciplinares, civis e criminais dos autores materiais e eventuais superiores hierárquicos, caso se confirme a prática de execução extrajudicial; d) A intervenção da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e de todas as instituições competentes para assegurar a transparência do processo; e) A prestação pública de esclarecimentos por parte do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique, em respeito pelo princípio da transparência administrativa e pela confiança que os cidadãos depositam nas instituições do Estado, pois segundo as imagens postas a circular mostra com clareza que é infundado o Comunicado de Imprensa do Comando-Geral posto a circular no inicio da tarde do domingo, quando este recorre ao excesso de zelo para justificar tamanha barbaridade. A Bancada Parlamentar do Podemos reafirma que não haverá segurança pública duradoura onde a lei for substituída pela arbitrariedade.

Para o partido de Albino Forquilha, o combate ao crime deve ser firme, determinado e eficaz, mas sempre subordinado à Constituição, à lei e aos direitos fundamentais. A vida humana constitui o primeiro e mais elevado valor constitucional.

Quando o Estado, chamado a protegê-la, passa a suprimi-la fora dos limites da lei, deixa de exercer autoridade legítima e aproxima-se perigosamente da arbitrariedade, incompatível com os fundamentos do Estado de Direito Democrático. A justiça não se faz com execuções. A justiça faz-se com investigação, julgamento e condenação pelos tribunais competentes.

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