Hoje, terça-feira, 7 de Outubro, o Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República conjugado com o número 2 do artigo 19 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, definiu, através de Decreto Presidencial, as funções, gerais e específicas, dos Secretários de Estado, bem como o âmbito do exercício da sua actividade. A decisão visa promover maior eficiência operacional e assegurar uma governação receptiva, ágil, célere e eficaz.
Nos termos definidos, o Secretário de Estado exerce funções no Ministério e coordena a realização das atribuições e competências do Ministério na área específica para qual é nomeado. O Secretário de Estado, sem prejuízo da subordinação ao respectivo Ministro, dirige, orienta, supervisiona e assegura o funcionamento das Direcções Nacionais, serviços e unidades orgânicas da área específica para a qual é nomeado.
Para a concretização das suas funções, o Secretário de Estado articula os aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas com vista a maior dinamização do sector, produção e produtividade, sem prejuízo dos poderes de tutela e superintendência do Ministro. Por último, o Presidente Daniel Chapo determinou que o Ministro pode delegar ao Secretário de Estado outras funções, dentro dos limites legais e regulamentares. (GI)





