Na passada sexta-feira, 13 de Junho, o Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a
Revisão da Lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC.
A referida Revisão foi aprovada pela Assembleia da República no dia 26 de Maio de 2025, tendo sido, nos termos constitucionais e regimentais, submetida ao Chefe do Estado para efeitos de promulgação.
Com esta promulgação, o Presidente da República reafirma o compromisso do Estado moçambicano com uma Lei que define o SERNIC como uma polícia judiciária de natureza científica e atribui a este órgão maior autonomia deixando de ser uma instituição tutelada pelo Ministro do Interior para passar a ser de superintendência do Procurador-Geral da República.





