O Conselho de Ministros realizou esta terça-feira a sua 2oa sessão ordinária onde apreciou e aprovou o Decreto que determina, nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, a observância de Luto Nacional de 03 dias, a partir das 00.00Horas do dia 13 de Junho de 2025, até 24.00Horas do dia 15 de Junho de 2025, pelo desaparecimento físico de Edgar ChagwaLungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia.
Segundo o governo, a determinação do Luto Nacional é em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, fraternidade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados e do seu papel na promoção e consolidação das excelentes relações de cooperação, bem como de promoção do espírito de unidade e integração regional no contexto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e ainda, sua importante contribuição para os esforços conjuntos visando garantir a paz e a segurança em toda a região e no continente.
Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meia-hasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.





