A AURA, Autoridade Reguladora de Aguas, Instituto Publico, comunica que, a partir de 2 de Junho de 2025, entram em vigor as novas tarifas de água potável, com destaque para a redução no consumo mínimo doméstico e introdução de tarifas preferenciais para escolas, hospitais e outras instituições sociais.
A AURA fundamenta a decisão com a necessidade da melhoria da qualidade e a ampliação da cobertura dos serviços de abastecimento de água, o que exigem a implementação de tarifas equilibradas. Essas tarifas devem cobrir não apenas os custos operacionais e de investimento, mas também garantir a acessibilidade da água potável para as populações mais vulneráveis.
As tarifas foram ajustadas em baixa com base em quatro pilares fundamentais:
- Factores macroeconómicos conjugados com a situação actual do desempenho do serviço, a operacionalização dos incentivos previstos na Lei nº9/2024, de 7 de Junho, que impactam na redução de custos operacionais de produção de água, favorecendo a redução média de 26%, no escalão de consumo mínimo.
- O preconizado no artigo 53 da Lei 9/2024, que prevê a isenção do IVA para o Consumidor da tarifa social bem como para as Entidades Públicas de carácter social, nomeadamente escolas, hospitais, serviços de salvação pública, estabelecimentos penitenciários, quartéis, esquadras e instalações municipais destinadas a fins sociais.
- O aumento do acesso ao serviço básico de abastecimento de água a todas as camadas sociais, com destaque para a população de baixa renda;
- Imprimir maior dinâmica na melhoria da eficiência operacional do serviço prestado pelas empresas. Dessa forma, as novas tarifas reflectem tanto as condições económicas reais quanto a busca por eficiência, incluindo o acesso ao serviço à população de baixa renda. Entre as principais deliberações do Conselho de Administração, destacam-se: 1. Manter a tarifa média de referência; 2. Reduzir a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico (até 5m³/mês);
- Introduzir uma tarifa preferencial para o consumo de entidades públicas de carácter social, nomeadamente escolas, hospitais, serviços de salvação pública, estabelecimentos penitenciários, quartéis, esquadras e instalações municipais destinadas a fins sociais. 4. A manutenção da tarifa média de referência, tendo em atenção os factores macroeconómicos que impactaram nos custos de produção e distribuição de água potável nos últimos anos.
A Autoridade reguladora, neste seu comunicado, parece ser muito tecnicista na linguagem para com os seus clientes, mas espera-se que duvidas e esclarecimentos também sejam dadas em conferência de imprensa que poderá convocar para o efeito.





